Assim, música ao nível muito alto, todo e qualquer tipo de gritaria, barulhos excessivos de animais de estimação e instrumentos musicais que emitem sons muito altos, como guitarras, bateria e demais instrumentos podem ser enquadrados como crime de perturbação de sossego.
A Lei de Perturbação do Sossego visa proteger a tranquilidade e a privacidade das pessoas, além de garantir o direito ao descanso. De maneira geral, ela proíbe qualquer tipo de comportamento que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança. Em geral, a Lei costuma ser mais restritiva para o período noturno.
O que configura o crime de perturbação do sossego?
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Quando posso chamar a polícia por perturbação do sossego?
Você pode ligar para a polícia por causa do barulho sempre que os ruídos estiverem muito altos e constantes e te incomodarem. Isso inclui também animais domésticos como cachorros que ficam latindo o dia todo e acabam incomodando a vizinhança.
Se você quiser entrar na Justiça contra o vizinho barulhento, contudo, terá de reunir provas como: gravações de vídeos ou áudios, testemunhas, boletins de ocorrência e outros.
Conforme a Lei do silêncio, o valor da multa para quem desrespeita os limites de barulho variam entre R$20,00 e R$200 mil, de acordo com a gravidade. Além disso, o estabelecimento que descumpre a lei do silêncio pode ser embargado, interditado e ter cassada sua licença de funcionamento.
Quantos decibéis é considerado perturbação do sossego?
A lei do silêncio em São Paulo, segue o que é determinado pela OMS e, dessa maneira, o limite de barulho no período das 07h às 22h, o que representa uma conversa normal. Já no caso dos horários fora do estabelecido, o limite de decibéis cai 10%, ou seja, é de apenas 45 dB.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
O que é perturbação de sossego? Perturbação do sossego ocorre quando barulhos, como música alta, obras, latidos de animais ou qualquer outro som, interferem no bem-estar das pessoas.
A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos.
Qual a diferença entre perturbação da tranquilidade e do sossego?
Enfim, o primeiro trata-se de crime, tutela a saúde pública; já o segundo, trata de contravenção penal com suas nuances, tutelando a paz pública, a tranquilidade e os bons costumes.
Sendo assim, não é permitido escutar som alto após 22h ou 23h, dependendo do que foi definido pelo regimento de cada condomínio. Isso se aplica tanto para condomínios quanto para qualquer tipo de residência.
Outra determinação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio. Ou seja, quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h está enganado, pois esse é o horário adotado pela maioria das edificações.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar. Importante informar endereço do local onde ocorre a infração, data, horário, frequência (é a primeira vez?
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c. C.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.