Danos morais e a CLT – Art. Avaliando que o constrangimento no trabalho passa a ser julgado dependendo da interpretação dos fatos, o art. 223-C, elenca como dano extra patrimonial da pessoa física a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.
O que é considerado um ato de humilhação no trabalho?
O Assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Para comprovar o dano moral, é preciso reunir documentos, testemunhas, dentre outros recursos que comprovem a situação de agressão. Inclusive, também é possível pedir ao juiz a inversão do ônus da prova, onde a empresa deverá apresentar provas de que a sua história está equivocada.
Qual o valor da indenização por danos morais no trabalho?
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.
2007.83.02.50.5353-5 e 2005.83.00.52.6048-4 O dano moral não necessita ser provado. Ele resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos.
Segundo a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode partir tanto da empresa com o trabalhador quanto do trabalhador com a empresa.
Exercício regular de um direito: O simples exercício regular de um direito não gera o dever de indenizar por danos morais. Quando alguém age dentro dos limites legais e no exercício legítimo de sua liberdade, mesmo que isso cause desconforto a outra pessoa, não configura uma violação passível de indenização.
O que é necessário para processar uma empresa? A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
O que caracteriza constrangimento moral? O assédio moral é caracterizado pela exposição da pessoa a situações de humilhação ou constrangimento durante a jornada de trabalho, sendo esse um comportamento abusivo, que pode acontecer por meio de palavras ou atitudes que diminuam a integridade física e mental do outro.
Dano moral: prejuízo a imagem e honra. Violação aos direitos da personalidade. Previsto nos artigos 186 e 187 do CC e artigo 5º, X da CF. Dano estético: lesão à saúde ou integridade física que cause constrangimento.
Se o empregado através de ações ou omissões lesar o empregador, de forma que esta imagem construída seja afetada negativamente perante seus clientes e consumidores, o empregado poderá responder e indenizar o empregador por danos morais.
Em geral, a indenização por danos morais é justificada pelos seguintes motivos: Violação de direitos fundamentais: A indenização por danos morais é justificada quando há violação de direitos fundamentais de uma pessoa, como o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à igualdade, à honra, entre outros.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Como provar dano emocional? Além do acompanhamento, é possível solicitar a psicóloga que te acompanha um laudo que conte um pouco de todo o sofrimento emocional que você vem passando, por conta das violências sofridas, e esse laudo pode ser usado como prova.
Conclusão: Em casos de dano moral, a responsabilidade da prova é compartilhada entre a vítima e o réu. Cabe à vítima comprovar a existência e a extensão do dano, enquanto o réu pode apresentar provas para descaracterizar o dano.
Quem decide o valor da indenização por danos morais?
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral.
Quanto tempo pode durar um processo por danos morais?
A duração do processo é uma dúvida bastante comum das pessoas. É difícil estipular um prazo, porque vai depender muito de cada caso. Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos.
Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso. Com base nessas premissas, a maioria na 34ª Câmara de Direito Privado da corte paulista recusou a penhora sobre o salário da devedora no caso concreto, já que sua renda mensal era de R$ 2,5 mil.