- Arranhões - Causados por atrito e desgaste do produto causado pelo uso; - Alteração da cor do couro após uso e higienização; - Desgaste, marcas ou descascamento do couro após o uso natural; - Perda de partes do produto (cadarços/tiras, palmilhas,...);
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
Por exemplo, um tênis comprado e usado por duas vezes, mas com uma sola que soltou, está defeituoso e deve ser trocado ou ter seu valor estornado pela loja no prazo de 90 dias, porque é um produto durável. Essa regra vale para lojas virtuais e físicas.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Direito do Consumidor - Produto com defeito/Troca de produto
Quando a loja é obrigada a trocar o produto?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Quando o consumidor tem direito a um produto novo?
O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre troca?
O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.
Os tênis garantem conforto na corrida e quando estão desgastados demais podem prejudicar a performance. Geralmente, a recomendação do fabricante é trocar o calçado após 400 km a 700 km.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Os defeitos de fabricação são aqueles que interferem no funcionamento do produto, como não ligar, por exemplo. Avarias são problemas estéticos que não afetam o funcionamento, como riscos, alteração da cor, amassados que podem ter sido causados durante o transporte.
A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).
Qual o direito do consumidor quando o produto está com defeito?
O CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Além disso, em ambos os casos, o prazo começa a valer a partir da entrega efetiva do produto.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
O que fazer quando a loja não quer trocar o produto?
As grandes varejistas têm políticas internas nesses casos e precisam deixar isso claro no momento da compra, mediante a entrega de uma nota fiscal. Em geral, esse prazo para reclamação pode variar entre sete e 30 dias - depois disso, nenhum lojista é obrigado a realizar a troca.
No caso das lojas físicas o CDC garante, definitivamente, que a troca seja realizada em um prazo de até 30 dias a contar da compra para produtos com defeitos ou, em termos legais, “vício”. Para esses casos, a regra é clara e deve ser cumprida.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
No caso de bens duráveis, como os calçados, o cliente tem 90 dias para fazer uma reclamação junto à loja a partir da data da compra. O motivo, porém, deve ser obrigatoriamente a presença de defeitos no produto. Em até 30 dias, a loja deve realizar o reparo ou a substituição do produto por outro em perfeitas condições.
As lojas também não são obrigadas a substituir o produto se o problema for o gosto pela cor ou por não caber. A obrigação é apenas em caso de defeito. Também é preciso ficar atento a mais um ponto: se o consumidor foi informado que o produto tinha um defeito no ato da compra, não há direito à troca.
Quanto tempo posso trocar um produto comprado em loja física?
Sobre o prazo, você pode exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
De 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como produtos alimentares, vestuários; e de 90 dias para produtos duráveis – ou seja, aqueles com maior durabilidade, como eletrodomésticos, veículos automotores e móveis.
Quando o consumidor pode pedir o dinheiro de volta?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
De quem é a responsabilidade pelo defeito do produto?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.