O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada.
Para isso, a legislação brasileira estipula cenários e prevê direitos quando, por exemplo, um consumidor é vítima de alguma prática abusiva relacionada à multa contratual. Especificamente, quando excede o valor de 10% sobre o contrato vigente. Nestes cenários, é crucial contar com a ajuda de advogados especialistas.
Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato?
A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
Pela lei não há limites para estabelecer o valor da multa contratual. No entanto, é preciso ser razoável na hora de estabelecer a porcentagem em relação ao valor total.
São as chamadas práticas abusivas, um conjunto de situações em que o fornecedor do produto ou serviço acaba prejudicando o consumidor. Em alguns casos, o motivo para esse comportamento é pura má-fé. Em outros, trata-se de desconhecimento da lei.
COMO SABER SE A MULTA CONTRATUAL ESTÁ ABUSIVA OU ERRADA OU CORRETA
O que se caracteriza como cobrança abusiva?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
As praticas abusivas nas relações de consumo estão previstas no artigo 39 do código de defesa do consumidor, sendo elas : a venda casada, a recusa de demandas dos consumidores, o envio de produtos sem solicitação prévia, a ausência de orçamento, a ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor, produtos ...
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proíbe expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual ...
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Por exemplo, suponhamos que um colaborador tenha o saldo de R$: 10.000 em sua conta do FGTS, mas optou por fazer o saque aniversário de R$: 1.000, sobrando, então, R$: 9.000. Caso ele seja demitido sem justa causa logo depois de sacar o seu benefício, o valor da multa rescisória será de: R$: 9.000 x 40% = R$: 3.600.
Sou obrigado a pagar multa por quebra de contrato?
Se o rompimento do contrato partir da empresa, ela será responsável por pagar as multas rescisórias. Segundo o artigo 483 da CLT, isso pode acontecer pelo não cumprimento das obrigações de contrato, como: Atraso no pagamento de salários.
O que fazer para não pagar multa por quebra de contrato?
É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.
O processo deve ser feito no conselho estadual de trânsito da sua região, no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou nos colegiados. Caso o motorista fique com receio da demora no processo em recorrer da multa indevida e decida pagar por ela, se o pedido de recurso for aceito, ele terá que ser ressarcido.
Nesse contexto, é essencial também observar a regra de razoabilidade, limitando a multa a até 10% dos valores totais devidos. A proporção do tempo restante do contrato deve orientar o cálculo da multa. Por exemplo, se 2/3 do contrato já foram cumpridos, apenas 1/3 do valor total da multa pode ser cobrado.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Qual limite máximo de juros e multa pode ser cobrado?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Limite de 40 pontos – Sem infração de trânsito gravíssima. Limite de 30 pontos – Uma infração considerada gravíssima. Limite de 20 pontos – Duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Portanto, pode-se dizer que a elevação abusiva de preços é determinada pela ausência de motivos cabíveis para a alta dos preços.
São aqueles que: se comportam através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras; procuram inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos; fazem brincadeiras de mau gosto; são indiferentes à presença do outro; solicitam execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas; ...
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.