Sopesados os requisitos do art. 223-G da CLT , entende-se como de natureza grave a ofensa moral praticada pela reclamada, já que violados os bens jurídicos tutelados, como honra, a intimidade, a saúde, o lazer e a integridade física..
O tipo criminal em questão envolve a conduta de «ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa» e implica, em regra, uma pena de prisão até 3 anos ou pena de multa (ofensa simples) ou uma pena de prisão de dois a dez anos (ofensa grave).
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Constitui-se, portanto, meio de execução do crime de constrangimento ilegal qualquer outra conduta, ainda que não prevista em lei, mas análoga à violência própria e à grave ameaça, idônea a tolher a liberdade de autodeterminação da vítima. Exemplos: uso de narcóticos, hipnose, embriaguez etc.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
Sopesados os requisitos do art. 223-G da CLT , entende-se como de natureza gravíssima a ofensa moral praticada pela reclamada, já que violados os bens jurídicos tutelados, como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade da autora.
Qual o valor de uma indenização por danos morais grave?
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ação pela qual alguém humilha ou é humilhado; afronta: receber uma humilhação. É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo/a outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil.
O dicionário define a palavra constrangimento como “uso da violência física contra uma pessoa; coação. Circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame. [Por extensão] Aquilo que é desagradável; aborrecimento”.
Resumindo: se foi feito um Boletim de Ocorrência contra você, fique tranquilo que não é necessário tomar nenhuma providência, todavia, caso você seja intimado para comparecer à delegacia, é sinal que pode ter sido instaurado algum tipo de investigação, onde é necessário buscar orientação jurídica.
Quando posso processar por constrangimento? O funcionário pode processar por constrangimento quando o comportamento do empregador ou colega de trabalho viola os direitos e a dignidade do funcionário. O processo pode ser iniciado quando a empresa ou chefe não toma medidas para resolver o problema.
É possível processar alguém por danos psicológicos?
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação. Assédio moral.