A sigla CTRC significa “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas”. Ou seja, CTRC era o documento fiscal onde constavam as informações referentes ao transporte de uma mercadoria. Já a sigla CTe significa “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. Dessa forma, ele substitui o CTRC no transporte rodoviário.
O sistema CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) era o documento oficial impresso para acompanhar o transporte de cargas, desde a origem até o destino da mercadoria. Para cada modal, seja ele rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário, existia um documento equivalente ao CTRC.
Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
Emite CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), acompanha embarque nacional e internacional, elabora manifesto de carga e preenche planilhas de controles.
De acordo com o AJUSTE SINIEF Nº 09 do Confaz, o tomador do serviço de transporte é o responsável por controlar a emissão do CTe, vedando a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.
A emissão do CTe é obrigatória para transportadoras, cadastradas com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operador no sistema Multimodal de Cargas. Por outro lado, essa obrigação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
O responsável por emitir o CT-e é a empresa transportadora que presta o serviço de movimentação da carga. Isso deve ser realizado por companhias que operam em qualquer modal, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) Eletrônico se deu por meio da resolução no 058/AMLURB/2015, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual e criando mecanismos de controle e monitoramento.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é um documento que serve como instrumento de fiscalização e controle sobre geração, transporte e destinação final de resíduos. O CTR demonstra a regularidade do processo de gestão de resíduos da empresa inibindo práticas de descarte irregular dos resíduos.
É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
Antes de mais nada, é necessário que o emitente do CTe seja um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos valores são instituídos e cobrados por cada estado brasileiro.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
O que pode acontecer se eu não emitir o CTe? Por possuir seu requerimento obrigatório em qualquer transporte no Brasil, não realizar sua emissão pode resultar em várias perdas para sua empresa que podem ir da paralisação de suas atividades até multas específicas.
A sigla CTRC significa “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas”. Ou seja, CTRC era o documento fiscal onde constavam as informações referentes ao transporte de uma mercadoria. Já a sigla CTe significa “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. Dessa forma, ele substitui o CTRC no transporte rodoviário.
O CTRC, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas é um documento emitido pelas transportadoras para informar quais as mercadorias serão transportadas entre o local de origem e o destino da carga.
Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.