O DSR sobre falta é uma compensação pelo dia de descanso semanal que não foi usufruído devido à falta injustificada. Segundo a legislação brasileira, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, conhecido como DSR.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços. Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
O desconto de dois dias acontece somente em casos de feriados, pois o DSR tem desconto semanal. Então, se o funcionário faltar duas vezes em uma semana, a empresa pode descontar o dia de descanso uma vez.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
FALTAS INJUSTIFICADAS. DSR. Se o empregado falta parte deum dia, de forma injustificada, além dos descontos referentes às horas de atraso, a empresa está autorizada a descontar também o descanso semanal remunerado,nos termos do art. 6º, da Lei 605/1949.
Normalmente, um mês tem quatro ou cinco semanas, então haverá quatro ou cinco DSRs no mês, respectivamente; Calcular o valor do DSR: para calcular o valor do DSR para um trabalhador em jornada 12×36, divide-se a remuneração total do mês pelo número de DSRs no mês.
Falta em escala pode descontar DSR - Feriado e Domingo
Ocorreu o seguinte: domingo 01/09 foi sua folga, segunda 02/09 faltou, terça 03/09, é sua folga fixa. Irá trabalhar normalmente o feriado do dia 07/09 e o domingo dia 10/09 da semana em quem ocorreu a falta.
Para a Lei o valor do DSR é na proporção de 1/6 do valor do salário da semana. Por isso que ao deixar de completar a jornada semanal o empregado perde o seu DSR pois ele vai sendo adquirido a cada dia trabalhado.
Quando você Falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
DSR é a sigla utilizada para se referir ao Descanso Semanal Remunerado na lei trabalhista. A grosso modo, esse termo significa que o funcionário contratado por uma empresa tem o direito de desfrutar de um dia de folga na semana, sem descontos em seu salário.
7º, inciso XV. De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Primeiro: encontre o valor do dia do colaborador, para isso basta dividir o salário do colaborador pelo número de dias no mês. R$2.500,00 / 30 = R$83,33. Segundo: Multiplique o valor do dia do colaborador pela quantidade de faltas injustificadas. R$83,33 x 3 = R$250,00.
O valor estabelecido pela lei o pela convenção coletiva da categoria. Geralmente, o percentual é de 1/6 (um sexto) da jornada semanal. Assim, se a jornada semanal for de 44 horas, o DSR corresponderá a (44 / 6) ≈ 7,33 horas.
É importante lembrar que sábados são considerados dias úteis, exceto se a data coincidir com um feriado. Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês .
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Tratando-se de um trabalhador que faltou cerca de 2 dias da semana, obtemos um cálculo tal qual como o seguinte: R $3.000÷30+ 100 X 2 + R$200. Ou seja, R$200 pelos dois dias de falta e mais R$100 pelo desconto do DSR. Dessa forma, o total a ser descontado do colaborador é de R$300.
Segundo o artigo 7º da Constituição Federal, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido como repouso semanal remunerado, é ofertado para todo trabalhador, de área urbana ou rural, como um dia de folga para ter melhores condições sociais. Ele é concedido, preferencialmente, aos domingos.
O Descanso Semanal Remunerado - DSR foi instituído pela Lei 605/1949, garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.