O que é DTE contabilidade?

O Domicílio Tributário Eletrônico -DTE – é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Economia, onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte.
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O que é DTE na contabilidade?

Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC.
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O que seria o DTE?

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
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Quem deve emitir o DTE?

Quem precisa emitir DT-e

Cooperativas de transporte; Embarcadores que transportam carga própria; Empresas de contabilidade que prestam serviço de emissão; Transportadores autônomos que prestam serviço para transportadoras.
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Quem é obrigado a fazer o DTE?

O DTE é um sistema para que empresas do Simples Nacional, incluindo MEIs, recebam comunicações eletrônicas enviadas por órgãos fiscais como a Receita Federal, Estados e Municípios. Os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente incluídos no DTE, ao contrário do DET, que exige um cadastro ativo pelos usuários.
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EBITDA (LAJIDA) - Indicador Financeiro calculado na DRE

Quem precisa se cadastrar no DTE?

Todos os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, automaticamente, já são optantes pelo DTE.
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Como fazer DTE trabalhista?

Clicando no link (https://det.sit.trabalho.gov.br) e usando sua conta do Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro.
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Como saber se a empresa aderiu ao DTE?

1. Para ter certeza se sua empresa aderiu ou não o DTE, contate o setor fiscal ou contábil, e oriente que o portal do E-cac seja consultado. Um dos campos em destaque do portal é o DTE.
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Qual o prazo para aderir o DTE?

Contribuintes têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) A regularização deve ser feita na Agência Virtual, no site da Secretaria da Fazenda, em sefaz.es.gov.br.
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Como obter o DTE?

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
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Como cadastrar DTE do MEI?

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE , utilizando login e senha da sua conta Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
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O que é credenciamento DTE?

O Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, instituído pela Lei nº 14.381 de 26/12/13 e regulamentado pela Instrução Normativa 045/98, é o ambiente eletrônico de processamento de dados para o qual são encaminhadas ao contribuinte as comunicações eletrônicas expedidas pela Receita Estadual.
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Como ter acesso ao DTE?

Neste portal os acessos permanecem sendo por meio de usuário e senha, cartão Banrisul ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). No novo ambiente do DTE, lançado em 09/05/2022, apenas quem tem procuração para acessar a Caixa Postal Eletrônica conseguirá ler as mensagens.
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O que é o DTE?

O Domicílio Tributário Eletrônico -DTE – é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Economia, onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte.
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O que é DTE CRC?

O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços, a nova solução que permitirá o envio eletrônico de notificações, declarações e documentos entre os Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs, Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os profissionais e organizações contábeis registradas.
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O que é DTE E-cac?

A Receita Federal do Brasil (RFB) colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
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Como habilitar empresa DTE?

Como fazer a adesão ao DTE?
  1. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e acessar o Portal e-CAC;
  2. Acesse os “Serviços disponíveis” no Portal e-CAC;
  3. Procure pelo menu “Outros”;
  4. Faça a Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
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O que é adesão do DTE?

- A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC também seja considerada o Domicílio Tributário dele perante a Administração Tributária Federal. - Para aderir ao DTE, deve-se acessar o e-CAC conforme passos a seguir: Figura 1 – Site da RFB. Figura 2 – Acesso ao e-CAC.
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O que significa pendência DTE?

O que é domicílio tributário eletrônico (DTE)?

O Código Tributário Nacional determina permite que as pessoas escolham um domicílio tributário, um endereço para receber comunicados e intimações do Governo sobre assuntos tributários.
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Como ser optante do DTE?

Adesão ao DTE: rápida e fácil

Na esfera federal, o Domicílio Tributário Eletrônico pode ser aderido de forma rápida e fácil, sendo necessário apenas que o contribuinte possua o certificado digital e efetue o acesso ao Portal e-CAC.
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O que é uma empresa não optante DTE?

Primeiramente, se sua empresa perdeu o RADAR ficando impedida de operar no Comércio Exterior pelo motivo da não adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico, significa que o responsável legal ou algum preposto da empresa desfez a opção do DTE diretamente no Portal do e-CAC, pois o RADAR só é concedido para quem faz ...
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Como habilitar o DTE no Siscomex?

Para aderir ao DTE, é necessário que o responsável legal da empresa ou um preposto realize a opção pelo sistema diretamente no Portal do e-CAC. É importante que a opção seja mantida para evitar a perda do RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
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Quem deve emitir DTE?

A responsabilidade pela solicitação da emissão do DT-e será do embarcador ou contratante do transporte. No caso do Transportador Autônomo de Carga (TAC), este receberá antes da partida o DT-e pronto para uso em viagem.
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Quem está obrigado ao DTE Domicílio Eletrônico trabalhista?

Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
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Quem não tem funcionário precisa aderir ao det?

§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado. § 2º As comunicações eletrônicas de que trata o § 1º do art.
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