Como funciona a questão de direito de laje?
O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o ...É necessário registrar o direito real de laje no registro de imóveis?
A análise dos dois artigos da lei de Registros Publicos deixa claro que o Direito Real de Laje será matriculado em Registro Auxiliar, e averbada, sua abertura, no imóvel da construção-base, conforme art.Quem é o titular do direito real de laje?
O direito real de laje é aquele por meio do qual o titular da construção-base cede a superfície superior (telhado) ou inferior (à base - subsolo) para a criação de uma unidade autônoma em projeção…Quem tem direito de laje?
Os casos mais comuns que se enquadram no Direito de Laje são os chamados puxadinhos, um ou mais cômodos que foram construídos em cima da casa principal. Casas novas construídas em um mesmo terreno familiar também se enquadram na legislação.Direito Real de Laje (Direito Civil): Resumo Completo
Como funciona o direito real de laje?
1.510-A do Código Civil, tem-se que a laje é um direito real sobre coisa própria: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.Como faço para adquirir meu direito de laje?
O proprietário deve comparecer no Tabelionato de Notas com os documentos pessoais, RG, CPF, certidão de casamento ou de óbito, se for viúvo, o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção.Como provar o direito de laje?
Conforme previsto no § 9 do art. 176 da Lei de Registros Publicos, o reconhecimento do “direito de laje” se dará por meio de abertura de matrícula própria no registro de imóveis e por averbação deste fato na matrícula da construção-base.É possível a usucapião no direito da laje?
O direito real de laje em terreno privado é passível de usucapião.Quem é dono da laje?
Para tanto, imaginem uma casa com uma laje. A parte inferior é o que chamamos de “construção base”, o proprietário é o dono, até aí você provavelmente já entende e conhece. Agora vamos “olhar” para a parte de cima: a laje. Quem for dono dessa parte superior é chamado de “lajeário”.Qual a diferença entre direito de superfície e direito de laje?
No que diz respeito às diferenças, eu destacaria que o direito de superfície tem prazo de duração, que é determinado, segundo o Código Civil, mas que também pode ser indeterminado, segundo o Estatuto da Cidade, enquanto o direito de laje não tem prazo, assemelhando-se, assim, ao direito de propriedade.Pode vender a laje?
Se tem um puxadinho acima de uma construção, somente poderá vender a área acima da sua com autorização do proprietário da construção-base e das demais lajes, respeitadas as normas do município. É necessário ter contrato provando a compra ou a doação, isso para facilitar o registro em seu nome.O que pode impedir o registro de um imóvel?
Alguns dos principais impedimentos para o registro de um imóvel incluem documentação irregular, dívidas ou ônus pendentes sobre a casa ou apartamento, problemas de titularidade, falhas nas certidões, inconsistências nas informações cadastrais e até questões judiciais em andamento relacionadas à propriedade, por exemplo ...Como surgiu o direito real de laje?
A Medida Provisória nº 759/2016 deu “origem” ao Direito Real Laje, sendo este incluído no Código Civil no ano de 2017, após a promulgação da Lei 13.465/2017, no capítulo que trata dos Direitos Reais, art. 1225, inciso XIII. Assim, foi incluído ao Código Civil os arts.Como se extingue o direito de laje?
O direito real de laje se extingue (Art. 1.510-E, do Código Civil), quando houver a ruína da construção-base.Qual a natureza jurídica do direito de laje?
Natureza do direito de lajeO direito de laje é um direito real autenticamente brasileiro. Não há direito real com nomen iuris assemelhado em outros ordenamentos jurídicos, assim como não há direito real com regime jurídico idêntico ao direito de laje em sistemas estrangeiros.