Mas de todas as perícias, o mais importante é o corpo de delito, que é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso, ou seja, o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime.
Em uma cena de crime, por exemplo, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, a faca e cadáver compõem o conjunto sensorial chamado de corpo do delito.
Corpo de delito é a prova de existência do crime, correspondente ao conjunto de elementos físicos e materiais contidos na definição do crime. Há delitos que deixam vestígio material de sua prática, outros não (como o crime de ameaça quando feito de forma oral).
Exame de corpo de delito em vivo. Quando é necessário: Em casos de acidentes ou agressões que causem danos ao indivíduo, sem resultar em óbito. Também são realizados exames em indivíduos sob custódia do Estado (exame cautelar), exames de verificação de embriaguez e coleta de sangue para confrontos genéticos.
O exame indireto de corpo de delito é procedido por peritos, quando são encontrados ou adquiridos como documentos, filmagens e fotografias, laudos e outros exames, todos realizados anteriormente, com ligação direta aos fatos do crime.
Ao longo deste texto, foram apresentados os principais elementos do crime, que são a conduta, a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade. Cada um desses elementos possui características específicas e é fundamental para a caracterização da figura típica do crime.
De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de crime, tomando-se em conta seu conceito analítico, pode ser dividido em três substratos, quais sejam: Fato típico; Ilicitude (ou antijuridicidade); Culpabilidade.
158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta.
Corpo de delito é conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime, ou seja é aquilo que é visível e deixa claro que houve a prática de um crime, por exemplo, o arrombamento de um cofre, um cadáver, um carro batido, a arma usada para matar alguém.
Qual a diferença entre corpo de delito e exame de corpo de delito?
Ocorre que há uma confusão gerada na doutrina acerca das denominações, que implicam coisas diversas. Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
O crime, também é conhecido como delito, portanto, crime e delito são iguais. Já a contravenção, é a infração penal que a lei comina de forma isolada, uma pena de prisão simples ou de multa, por vezes, ambas, de forma alternativa ou cumulativa.
São basicamente os objetos de estudo dessa ciência o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. O crime é um fenômeno dito “pré-jurídico”, ou seja, mostrou-se presente nas sociedades desde antes que alguém assim o denominasse ou tipificasse.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Esse percurso do crime é composto por quatro etapas ou fases, dividindo-se em: uma fase interna (cogitação) e de outras três fases externas (atos preparatórios, executórios e consumação), não integrando a fase do exaurimento no caminho do crime, segundo doutrina majoritária.
A doutrina elenca 3 principais causas de exclusão da conduta, hipótese em que não haverá crime por ausência, consequentemente, do elemento do fato típico: i)força física irresistível; ii)estados de inconsciência; iii)movimentos reflexos.
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
A vítima poderá fazer o respectivo exame após alta hospitalar. Na impossibilidade da vítima comparecer ao IML a Delegacia do caso emite uma Requisição de Exame de Corpo de Delito In Loco (exame realizado no local) ou Indireto (exame baseado no relatório hospitalar).
Os canais para essa consulta são o telefone: (11) 3811-7000 (Setor de Protocolo), ou através dos telefones dos respectivos IMLs onde foram realizadas as perícias (corpo de delito e necropsia).
A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.