O National Coordinating Council for Medication Error Reporting and Prevention define o erro de medicação como “qualquer evento evitável que possa causar ou induzir ao uso inadequado de medicamentos ou danos ao paciente enquanto o medicamento está sob os cuidados do profissional de saúde, do paciente ou do consumidor.
Qualquer evento evitável que, de fato ou po- tencialmente, pode levar ao uso inadequado de medicamento. Esse conceito implica que o uso inadequado pode ou não lesar o paciente, e não importa se o medicamento se encontra sob o controle de profissionais de saúde, do paciente ou do consumidor.
Como é classificado Esse evento de erro de medicação?
Os erros de medicação podem ser classificados em: erros de prescrição, de omissão, de horário, administração de uma medicação não autorizada, dose incorreta, apresentação, preparo, técnica de administração inadequadas, medicamentos deteriorados, monitoramento ineficiente, erros em razão da aderência do paciente e ...
Qualquer cidadão pode realizar a notificação por meio de um sistema eletrônico específico para essa finalidade: o VigiMed. Lançado em dezembro de 2018, ele substituiu o sistema anterior, o Notivisa, nos casos de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas.
Medidas administrativas como advertência verbal, notificação da ocorrência, advertência escrita e demissão têm sido tomadas como punição do profissional envolvido no erro.
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O que diz o Código de Ética sobre erros de medicação?
De acordo com o artigo 1º, “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Quais os direitos do paciente em relação ao erro de medicação?
Responsabilidade Civil: Os pacientes prejudicados têm o direito de buscar reparação por danos causados pelo erro médico. Isso pode incluir compensação por despesas médicas, dor e sofrimento, perda de renda e outros danos relacionados.
É considerado um fator de risco para ocorrência de um erro de medicação?
Os fatores de risco para a ocorrência de erros estão mais relacionadas ao próprio profissional como a falta de atenção ou distração (33,8%) e a falta de conhecimento (16,9%).
Como deve ser a conduta da enfermeira diante a ocorrência de erros de medicação?
Os depoimentos revelam que a conduta do enfermeiro, ao ser informado sobre o erro, é comunicálo ao médico responsável pela prescrição, por ser este o profissional que responde por procedimentos específicos para revertê-lo. Assim cada profissional responde legalmente por aquilo que lhe compete.
São possíveis consequências dos erros de medicação?
Os medicamentos administrados erroneamente podem afetar os pacientes, e suas conseqüências podem causar prejuízos/danos, reações adversas, lesões temporárias, permanentes e até a morte do paciente, dependendo da gravidade da ocorrência.
Eventos adversos (EAs) são definidos como complicações indesejadas decorrentes do cuidado prestado aos pacientes, não atribuídas à evolução natural da doença de base.
Qual a conduta do farmacêutico se ele observar erro na prescrição médica?
Sugestão de correção: Caso identifique um erro claro na prescrição, o farmacêutico pode sugerir uma correção ao médico, destacando o problema e fornecendo informações relevantes para ajudar na correção, como dosagens incorretas, interações medicamentosas ou contraindicações.
Quais os principais erros na administração de uma medicação?
Na administração de medicamentos os principais erros foram: dose errada; taxa de infusão incorreta; dose omitida do medicamento; hora errada e medicamento errado.
Qual a porcentagem de erros relacionados a medicação?
Em média, os erros de medicação ocorrem em 5,7% das administrações de medicamentos a pacientes hospitalizados, podendo chegar a aproximadamente 56% nos estudos em que os pacientes são monitorados mais cuidadosamente10.
Qual é a melhor maneira para prevenir erros de medicação?
Registrar na prescrição o horário da administração do medicamento. Checar o horário da administração do medicamento a cada dose. Registrar todas as ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais como adiamentos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos.
O excesso de trabalho, a falta de pessoal, o volume de tarefas, a carga horária pesada e o número de pacientes com grande número de medicações devem ser levados em conta. Também as falhas na comunicação e na integração dos setores entre os profissionais são citadas como determinantes na ocorrência dos erros.
Erros de prescrição de medicamentos podem ser caracterizados como erro na tomada de decisão ou erro de redação no ato da prescrição, de modo não intencional, tendo como possíveis consequências a redução da efetividade e o aumento do custo do tratamento, bem como danos à saúde do paciente.
Após a ocorrência de um erro de medicação, o profissional de saúde deve fazer o registro em prontuário do relato e do medicamento envolvido, visando tanto implementar medidas ao paciente como também evitar que novos erros, com as mesmas características, venham a ocorrer.
Erro de medicação é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, pode levar ao uso inadequado de medicamento. Isso significa que o uso inadequado pode ou não lesar o paciente, e não importa se o medicamento se encontra sob o controle de profissionais de saúde, do paciente ou do consumidor.
Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art. 87, Código de Ética), e a cujo acesso o paciente tem direito (art. 89).
Qual a diferença entre erro médico e erro do médico?
Contudo, o erro médico nem sempre é do médico, ele pode ter ocorrido por falha de outros profissionais da saúde, por falta de infraestrutura hospitalar e por diversos outros aspectos.
Para que se configure o erro médico como ato ilícito e se impute o dever da reparação, faz-se necessária a presença de três elementos essenciais: (a) conduta culposa; (b) resultado danoso; e (c) nexo causal entre a conduta e o resultado advindo.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.