Direitos do “trabalhador PJ” Na contratação PJ, o empregado é privado de todos os direitos trabalhistas e previdenciários que são garantidos pela Constituição, como décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, alimentação.
Pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
Esse tipo de profissional deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, além de receber e usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
Como PJ, você deixa de ter benefícios que tinha na CLT, como 13º salário, férias, seguro-desemprego. Porém, tais valores você passa a receber a mais no seu contrato com a empresa, permitindo que você possa estipular quais valores destinará para esta sua segurança financeira.
Como explicamos, como Pessoa Jurídica (PJ), você não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que você não tem direito a um “acerto” ou rescisão contratual nos moldes tradicionais dos empregados CLT.
Fui contratado como MEI ou PJ. Tenho direitos trabalhistas?
Sou PJ, tenho direito a férias?
Sendo assim, mesmo que o PJ não tenha direitos trabalhistas garantidos por lei, é possível calcular, se organizar e negociar diretamente com o contratante. Então, de certa forma, é possível afirmar que PJ tem direito a férias e outros benefícios, desde que isso seja acordado mediante contrato.
Se a contratação como PJ pode oferecer rendimentos maiores, também impede o acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º, aviso prévio, multa por demissão, além do FGTS e seguro desemprego.
Ao abrir uma empresa em regime PJ, é importante dizer que existem tributos diferentes que devem ser pagos. Quem opta pelo Lucro Presumido, por exemplo, pode ter um aumento médio de tributação de 54%, e essa alta taxa pode acabar sendo um ponto negativo para o desenvolvimento do negócio.
Ao longo do ano o PJ vai ganhar menos do que o celetista. Além disso, apesar de não ser obrigatório no regime CLT é muito comum a empresa oferecer vales transporte, alimentação, refeição e seguro saúde, alguns até estendidos aos familiares.
O trabalhador PJ ganha mais que CLT por dois motivos: não sofre os descontos legais que o CLT sofre; precisa arcar com os custos fiscais da própria atuação.
Se um PJ tiver que faltar e a empresa pedir atestado –como é exigido nas leis trabalhistas– por exemplo, pode configurar uma ilicitude. 🤔 SE O PJ SIMPLESMENTE NÃO QUISER NÃO TRABALHAR ALGUM DIA, PODE? Depende de como se dá o contrato entre empregador e empregado.
Até porque, o PJ não tem empregador, tem clientes. A mesma lógica se aplica a outros direitos que valem somente para empregados no modelo CLT. Logo, PJ não recebe décimo terceiro salário e depósitos no FGTS, por exemplo.
Os tribunais de todo o país têm decidido que a “pejotização” pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, caso tenha ocorrido “pejotização”, você pode pedir demissão e ainda assim receber todos os direitos trabalhistas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa.
O trabalhador PJ não tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado em regime de CLT tem. Ou seja, quem é contratado PJ não tem direito a vale transporte, seguro-desemprego, licença maternidade, FGTS etc.
Mas, afinal, contratado como pessoa jurídica precisa cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário.
É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias. Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.
Segundo a legislação, a pessoa contratada por PJ não possui direito a férias remuneradas, uma vez que seu regime de trabalho é regido por um contrato de prestação de serviços, nos termos do Código Civil.
Então, primeiramente, vou compartilhar um “piso” por experiência própria: R$ 4000,00 é o valor mínimo para começar a pensar em trabalhar como PJ. Nesse patamar, os descontos de INSS e IR começam a incomodar…
Entre as vantagens de trabalhar como PJ, estão: contrato de trabalho flexível, oportunidades de carreira e autonomia para controlar seu pagamento de impostos.
Os riscos de ser PJ ou de trabalhar como autônomo estão ligados diretamente com a instabilidade financeira, principalmente pela ausência de trabalho fixo e de benefícios trabalhistas.
Quais os direitos dos profissionais PJ quando são demitidos?
O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
Você sabe quantas horas um PJ pode trabalhar por dia? Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.
Quem trabalha como PJ tem direito a décimo terceiro?
Como o 13º salário é destinado a trabalhadores regidos pela CLT, e o profissional PJ não possui vínculo empregatício com as empresas para que prestam serviços, ele não tem direito a esse benefício.
Não. Pela lei, o FGTS é um benefício previsto para trabalhadores CLT. Desta forma, nem o MEI e nenhum outro proprietário de CNPJ tem direito ao FGTS por meio do trabalho com o CNPJ em si. Contudo, o profissional PJ pode se planejar financeiramente para usufruir de um valor como esse.