O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão.
O erro de fato, enquanto requisito ao provimento da ação rescisória, caracteriza-se quando a sentença admite a existência ou a inexistência do fato ocorrido. É indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre a matéria.
Entende-se por premissa fática equivocada aquela caracterizada pela admissão de um fato inexistente ou ainda a desconsideração de um fato claramente existente.
A distinção entre eles se faz necessária para uma abordagem adequada diante de equívocos processuais. Enquanto o erro material está intrinsecamente ligado a imprecisões factuais, o erro formal diz respeito a questões procedimentais e de forma. De qualquer forma, ambos não afetam diretamente o mérito da decisão.
O QUE É ERRO DE PROIBIÇÃO | DIREITO PENAL | MINUTO RESUMO | DESCOMPLICA CONCURSOS
Quando alegar erro material?
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.
Resposta. Os erros do tipo I, também conhecidos como falsos positivos, ocorrem quando você vê coisas que não existem. Erros do tipo II, ou falsos negativos, ocorrem quando você não vê as coisas que estão lá.
Os efeitos infringentes referem-se a recursos, com o potencial de modificar o mérito da decisão judicial, ou seja, eles buscam alterar o conteúdo da decisão em si, seja revogando-a, modificando-a ou alterando-a por outra. Em contrapartida, os embargos de declaração não têm esse poder.
Segundo a jurisprudência [1], por obscuridade de embargos de declaração, entende-se ausência de clareza com prejuízos para a certeza jurídica. De sua vez, há omissão quando deixam de ser apreciadas questões relevantes ao julgamento ou trazidas à deliberação judicial.
A obscuridade ocorre quando falta clareza no texto, tornando a escrita confusa, sem coerência ou coesão. Veja o exemplo: Foi evitada uma efusão de sangue inútil (correto: Uma efusão inútil de sangue foi evitada).
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
CONTROVÉRSIA FÁTICA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente à lide.
O error in judicando consiste naquele erro que se traduz em vício do magistrado quando o mesmo procede à má avaliação do fato, quando aplica, sobre os fatos, o direito de maneira errônea ou quando confere uma interpretação equivocada à norma.
- A premissa fática equivocada que autoriza a interposição de embargos de declaração para a correção de erro material é aquela caracterizada pela admissão de um fato inexistente ou da desconsideração de um fato existente - Quando a decisão proferida não está fundada em premissa fática equivocada, mas na convicção ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Uma decisão é contraditória quando apresenta proposições reciprocamente incompatíveis. Uma vez constatada tal circunstância, é admissível o manejo dos embargos declaratórios para esclarecer a contradição.
A contradição se caracteriza pela presença de proposições incompatíveis entre si. A incompatibilidade de assertivas pode estar presente em qualquer dos elementos da decisão judicial (relatório, fundamentação ou dispositivo), bem como pode ocorrer serem inconciliáveis as premissas constantes d...
A obscuridade está presente quando a decisão prolatada pelo julgador não é compreensível total ou parcialmente, ou seja, a ideia do magistrado não ficou suficientemente clara, impedindo que se compreenda, com exatidão, o seu integral conteúdo.
O que são os embargos? Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais, possuem o mesmo objetivo.
O que é o erro material? É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.
Vale destacar que não cabe interposição de embargos infringentes para o órgão acusador. Isso porque somente é possível a interposição desse tipo de recurso no âmbito processual penal quando se tratar de decisão desfavorável.
É o recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
É representado pela letra grega alfa “α” e corresponde à probabilidade de se rejeitar H₀ quando ela é verdadeira, ou seja, detectar um efeito falso (que não existe).
O Erro de Tipo exclui o dolo (a vontade de praticar o fato punível), mas permite a punição pela culpa, se o tipo penal tiver essa previsão. O exemplo clássico, e o mais claro do que é o Erro de Tipo, é o exemplo do caçador que ao pensar estar atirando num animal, atira em uma pessoa, matando-a.
a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro.