1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2.
O que é o erro material? É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.
Geralmente, o erro material envolve o erro da leitura óptica das questões marcadas no seu cartão de resposta. Assim, você pode ter uma pontuação que não corresponde ao seu desempenho real na avaliação.
O erro material em decisão judicial passível de correção é, em suma, equívoco na redação do ato por incorreção no cálculo, troca de palavras e de nomes, problema de grafia, descuido de digitação ou qualquer outro engano visível. Não implica vício no conteúdo do julgamento, em si, mas na forma de sua exteriorização. 2.
Um erro material, resultante da distorção da verdade real, pode influenciar o julgamento da causa, gerando, com isto, uma falta de correspondência com a realidade dos autos. Motivo pelo qual, é permitido que o erro material seja atacável a qualquer momento, mediante o auxílio impugnativo cabível.
A distinção entre erro formal e material é fundamental: o primeiro relaciona-se à forma do documento ou procedimento, enquanto o segundo está associado a equívocos evidentes no conteúdo.
O erro material, mencionado no art. 463 , I, do CPC , pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto.
Erro material, passível de alteração a qualquer tempo, sem ofensa à coisa julgada ou à preclusão, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo.
Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão.
Não é permitido utilizar cores extravagantes e chamativas em qualquer material, sejam peças gráficas, panfletos, cartões de visitas, placas de identificação ou no próprio site para advogados. Foque em cores séticas e neutras. Mais uma vez, a OAB recomenda sempre a discrição e a sobriedade. Não esqueça disso.
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O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada, na forma do previsto nos artigos 833 da CLT e 494 , I , do CPC/15 .
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
Porém, simples retificação de erros materiais gramaticais (tais como os meramente ortográficos), incapaz de gerar nova compreensão do regramento jurídico, deve ser realizados por meio de nova publicação da mesma lei. Afinal, nas hipóteses de erro material, a norma jurídica não se altera com a correção.
(Súmula n. 284 do STF). 3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
Qual a diferença entre erro material e erro formal?
Enquanto o erro material está intrinsecamente ligado a imprecisões factuais, o erro formal diz respeito a questões procedimentais e de forma. De qualquer forma, ambos não afetam diretamente o mérito da decisão.
Como esse erro material não afeta o conteúdo da decisão, pode ser corrigido a qualquer momento, inclusive de ofício, pelo juiz, sendo a forma mais comum a utilização de embargos de declaração (quando dentro do quinquídio da publicação da decisão).
Ele ocorre quando há uma disparidade clara entre a intenção do juiz e o que foi de fato expresso na sentença ou decisão judicial. Muitas vezes está relacionado a questões de cálculo, redação ou outras informações que não dizem respeito ao mérito da decisão judicial.
O erro material pode se dar de várias maneiras dentro de uma sentença judicial, apesar de não poder ser utilizado como argumento para a mudança da decisão do juiz. Qualquer profissional é passível de cometer erros. Assim também é com magistrados.
Por inexatidão material entende-se o erro, perceptível sem maior exame, que traduz desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão. Omitiu-se, por exemplo, o nome de uma das partes.
Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão.
Como corrigir erro material em sentença transitada em julgado?
O erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão, tendo em vista que a sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional ( CPC/1973 , art. 463 , I ; CPC/2015 , art.