O Código Civil define o erro como uma falsa representação da realidade, seja por equívoco de fato ou por falsa interpretação dos elementos envolvidos no ato jurídico. Esse equívoco deve ser substancial, ou seja, relacionado a aspectos fundamentais do negócio, influenciando a vontade da parte de maneira relevante.
O erro é o produto de uma percepção equivocada ou da ausência de compreensão sobre o negócio jurídico. Comprovada a existência de vício de consentimento na relação jurídica, a sua anulação poderá ser pretendida por ação própria.
Em que situações o Código Civil considera essencial o erro?
O conceito de erro essencial é dado pelo artigo 1.557 do Código Civil, que considera como sendo erro essencial em relação à pessoa o engano sobre sua identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.
A melhor definição é a de que erro, para o Direito Penal, como a falsa representação da realidade ou como falso/equivocado conhecimento de um determinado objeto.
Erro de Direito consiste no desconhecimento das implicações jurídicas trazidas pelo negócio jurídico. Configura também a espécie o conhecimento desvirtuado, errôneo, que não corresponde à interpretação corrente das leis aplicáveis ao caso concreto.
O erro de fato, enquanto requisito ao provimento da ação rescisória, caracteriza-se quando a sentença admite a existência ou a inexistência do fato ocorrido. É indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre a matéria.
“Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial.
Desta forma, o artigo 283 do CPC trata do erro formal: Art. 283 – “O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único.
Qual a diferença entre erro de fato e erro de direito?
De modo bem direto, o erro de fato consiste na interpretação equivocada do evento ou dos fatos que ocorram nele, sendo uma ideia errônea sobre o sentido exato de alguma coisa, o que leva a crer em uma realidade que não é verdadeira; o erro de direito, por sua vez, é a interpretação ou aplicação errada da regra.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
Quando alguém, por malícia, induz-me a formar uma falsa interpretação da realidade, eu estou diante de conduta dolosa. Ao contrário, se a falsa interpretação da realidade partiu de meu próprio engano ou mal entendimento, estou diante de erro. Existem, ademais, dois tipos de dolo: o dolo principal e o dolo acidental.
O erro essencial ou substancial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo seria, uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de bijuteria.
Verifica-se quando ocorre uma falsa ou inexata representação da realidade e/ou a ignorância de circunstâncias, de facto ou de direito, que determinaram os motivos da declaração negocial.
O erro é escusável quando o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência.
O conceito de erro em regra geral, trata-se de uma falsa representação da realidade, concernente ao casamento é uma especificação da teoria geral do erro substancial quanto à pessoa, conforme expresso pelo artigo 139 do Código Civil: Art. 139.
1. Segundo a jurisprudência deo Superior Tribunal de Justiça, "incorre-se em erro de fato quando o julgado admite um fato existente ou considera inexistente um fato que efetivamente ocorreu, podendo o erro ser apurável pelo mero exame dos autos e documentos do processo.
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.
Qual a diferença entre erro formal e erro material?
Qual é a diferença entre erro material e erro formal? O erro material é, em regra, facilmente perceptível e necessita ser corrigido, sem, contudo, interferir na situação definida em sentença. Já o erro formal está presente em um documento, quando o procedimento foi feito de maneira incorreta.
O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Enquanto o erro material está intrinsecamente ligado a imprecisões factuais, o erro formal diz respeito a questões procedimentais e de forma. De qualquer forma, ambos não afetam diretamente o mérito da decisão.
Erro acidental: É aquele erro em relação a aspectos secundários do negócio jurídico, no qual a parte praticaria o ato ainda que tivesse pleno conhecimento da realidade. Erro escusável: Aquele que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Qualquer impacto mecânico na unidade da objetiva devido a choque, pressão ou ao bloqueio do movimento da objetiva pode resultar em danos nas peças mecânicas. Isto pode provocar danos adicionais nos motores ou nos sistemas de acionamento integrados.