A estabilidade provisória da gestante é uma proteção ao emprego da grávida e tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da relação de emprego desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.
Como funciona a estabilidade provisória da gestante?
A estabilidade gestante nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida, que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.
O período de estabilidade é assegurado desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sendo o auxílio-maternidade devido durante 120 (cento e vinte) dias contados do fato gerador do benefício, ou seja, 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto).
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
Quando começa a contar a estabilidade da gestante?
A estabilidade das mulheres gestantes inicia assim que há a concepção do feto. Portanto, uma vez existente a gestação também existe a estabilidade, que impede a dispensa sem justa causa da trabalhadora. Assim, a estabilidade é válida durante toda a gestação. Além disso, ela se estende para além dela.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
O que acontece se a empresa demitir um funcionário com estabilidade?
Caso o empregador opte por demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, essa demissão será considerada nula e o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização equivalente aos salários e demais direitos que deixou de receber.
Como calcular o período de estabilidade da gestante?
A licença maternidade está disposta no artigo 392 da CLT e pode ser dada em condições normais por 120 dias corridos. Neste viés, se a gestante gozar de 120 dias de licença maternidade, ainda terá direito de mais 1 mês de estabilidade fechando os 5 meses completos.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade maternidade?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Quanto tempo após a volta da licença-maternidade posso ser demitida?
Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.
Qual o caso de gestante que o INSS aceita o afastamento?
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez que foi afastada do trabalho por mais de 15 dias em razão da sua gestação ser de alto risco, receba o auxílio-doença.
A gravidez garante direito a estabilidade no emprego ou a uma indenização, no caso de dispensa. As garantias, no entanto, não são válidas caso a trabalhadora recuse oferta de reintegração ao emprego de seu empregador.
Quantos dias de estabilidade após as férias? A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Se a empregada quer sair da empresa, ela pode se desligar (pedir demissão) ou até tentar um acordo judicial nesse sentido, mas jamais o empregador poderá demiti-la sem justa causa, ainda que tenha documento passado em cartório onde ela afirma abrir mão da estabilidade.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) resguarda à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O que é a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego à mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Durante o período de gozo de férias, o contrato de trabalho está interrompido e o empregador não pode demitir o empregado. Isto porque não há a prestação de serviços, logo, o contrato está interrompido por um fato que impede a rescisão contratual.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.
Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.