O benefício previsto na Constituição Federal funciona como uma espécie de perdão coletivo para condenados, que têm a sentença extinta e podem ser liberados. O indulto ocorre mediante decreto presidencial e não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça.
A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.
Os institutos se diferenciam porque a graça é individual e deve ser requerida pela parte interessada, enquanto o indulto é coletivo e concedido espontaneamente pelo Presidente da República ou pelas autoridades que dele receberam delegação. O indulto presidencial costuma ser concedido anualmente na época do Natal.
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, existe um instituto que apresenta uma especificidade deveras peculiar, remetendo a uma prática muito presente em monarquias absolutistas no passado: trata-se da Graça, instituto este, que se proposita a atribuir benesse, perdão em favor de um determinado infrator.
A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
O pedido de graça é como uma bússola que aponta para onde ir a cada oração. Santo Inácio diz no 2o preâmbulo: “pedir a Deus nosso Senhor o que quero e desejo” [EE 48,1]. Há diferença entre querer e desejar, ainda que possa parecer apenas um “reforço de linguagem”, uma forma de enfatizar.
É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
Por fim, também enuncia a Constituição Federal os crimes insuscetíveis de graça ou anistia. A graça se constitui no perdão do crime, normalmente por motivos humanitários, a uma pessoa ou grupo de pessoas específico, não podendo ser considerado, todavia, que a conduta deixou de ser ilícita.
A graça é o auxílio divino e a força que recebemos por meio da Expiação de Jesus Cristo. Por meio da graça, somos salvos do pecado e da morte. Além disso, a graça é um poder capacitador que nos fortalece a cada dia e nos ajuda a perseverar até o fim.
A graça nos capacita a viver de maneira que honra a Deus e impacta positivamente o mundo ao nosso redor. Nossa esperança é firmemente baseada na manifestação da glória de Deus e na bendita esperança que temos em Cristo Jesus. A graça nos lembra que um dia estaremos na presença de nosso grande Deus e Salvador.
Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.
I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Art.
Podem dar entrada em um requerimento de anistia a(o) perseguida(o) política(o) ou, em caso de falecimento, a(o) viúva(o), o dependente econômico ou os sucessores, desde que devidamente habilitados.
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito; Previsão Legal: Artigos 98 a 102 do Código de processo Civil.