Dúvidas frequentes sobre o tema A ação de imissão na posse é um procedimento judicial utilizado para garantir que alguém seja colocado na posse de um imóvel quando há um título de propriedade ou direito real sobre ele.
A imissão na posse é um termo jurídico que se refere ao ato de colocar alguém na posse efetiva de um bem, móvel ou imóvel, por meio de um processo legal. É um procedimento utilizado para garantir que uma pessoa que detém um direito de posse sobre um bem possa exercê-lo de forma tranquila e sem obstáculos.
Imissão na posse é o ato judicial que transfere a posse de um imóvel ao comprador ou ao vencedor de um processo, que ainda não está em posse física do bem. Geralmente ocorre após a decisão favorável em uma ação de compra e venda ou de usucapião, permitindo ao vencedor tomar posse efetiva do imóvel.
Para entrar com uma ação de imissão na posse, é necessário demonstrar que existem ocupantes no imóvel que se recusam a sair ou desocupá-lo. Em outras palavras, há pessoas ou terceiros que estão detendo a posse do imóvel de forma injusta, negando o direito do proprietário de usufruir do bem.
A emissão de posse é o ato judicial que faz voltar à posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse.
O que é imissão na posse? A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
A ação de imissão na posse é o instrumento jurídico usado para dar posse a um novo proprietário. Não há um prazo específico, depende da decisão do juiz e das circunstâncias do caso. Em caso de imóveis leiloados, o prazo de desocupação é de 60 dias.
Qual a diferença entre emissão e imissão de posse?
O vocábulo EMISSÃO transmite a ideia de gerar, exprimir, enunciar, expelir, por para fora. Diferentemente, IMISSÃO significa investir, introduzir. Por isso, diz-se Imissão na posse, pois alguém que nunca a teve busca ser nela investido.
Qual a diferença entre reintegração de posse e imissão na posse?
Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.
Qual é a diferença entre reivindicatória e imissão de posse?
Da mesma forma que se diferenciam as ações possessórias, a definição de cada uma das ações petitórias se dá primordialmente pelo exercício da posse, enquanto na Imissão de posse o Autor nunca teve o exercício da posse, na Reivindicatória o Autor busca recuperar uma posse perdida.
É juridicamente possível o ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo mesmo que não tenha sido devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis.
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso mesmo que a nomeação regular só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
A imissão na posse se embasa na primeira parte do artigo, na faculdade do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa. Não será o caso de reavê-la, pois ele jamais chegou a ter a posse. No caso desse trecho final, ele se refere à ação reivindicatória.
A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na correção desse entendimento equivocado. O TJ-SP pacificou o entendimento de que o valor da causa em ações de imissão na posse deve corresponder a 1/3 do valor venal do imóvel, e não ao valor integral da arrematação.
Quanto tempo demora um processo de imissão na posse?
Em média, 3 meses, todavia não é possível traçar um prazo fixo, sendo possível ajuizar com um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, a depender do caso. Para saber se você pode ou não, entre em contato conosco clicando na aba inferior direita "Converse com um advogado" e estaremos lhe respondendo o mais breve possível.
Trata-se de um documento pública unilateral lavrada pela Secretaria onde o detentor (ou possuidor direto) declara o tempo e tipo de posse que detém sobre determinado imóvel rural para fins de inscrição estadual junto a SEFAZ/MT.
Em que casos é cabível a ação de imissão na posse?
193), que assim como nem todo o adquirente terá ação de imissão de posse, poderá ocorrer casos em que alguém esteja legitimado para ação sem ser adquirente do bem sobre o qual tenha direito de posse. O exemplo do compromissário-comprador, a quem o contrato haja conferido direito a posse, é o mais comum.
Qual a natureza jurídica da ação de imissão na posse?
Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida.
A posse de um imóvel é dada a alguém que tem o exercício ou não de alguns poderes inerentes à propriedade. Ou seja, é conferida a quem usufrui do imóvel de diferentes formas. E para que alguém, de fato, tenha direitos sobre um imóvel, é necessário entrar com um processo conhecido como usucapião.