Impugnação ao valor da causa no Novo CPC Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”
O que é a impugnação ao valor da causa? A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica à parte.
Antes, conforme o previsto no art. 261 do CPC/73, era necessário criar um procedimento específico e apartado do processo principal apenas para discutir se o valor dado à causa estava correto ou se deveria ser corrigido. Atualmente, o valor da causa pode ser corrigido de ofício pelo juízo.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
15 dias. Importante: o CPC 2015 prevê expressamente que, se for mais de um executado (litisconsórcio) e eles tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo para impugnação será em dobro, ou seja, 30 dias (art. 525, § 3º).
Após a impugnação ser apresentada por uma das partes, a outra geralmente é intimada para se manifestar sobre os pontos contestados. Esta é a oportunidade de concordar, discordar ou esclarecer os pontos levantados na impugnação.
Quando o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença , extinguindo a execução, a decisão é finalística. Assim sendo, é considerada uma sentença, que pode ser reanalisada por meio de recurso de apelação.
Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Após a formal apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, o cenário jurídico prepara-se para um período de intensa análise e debate. Notificar a parte contrária para apresentar sua defesa constitui um dos primeiros e cruciais passos para assegurar os fundamentos do contraditório e da ampla defesa.
Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento.
O valor da causa pode ser calculado com base nos critérios do art. 292 do CPC. Em regra, o cálculo é feito com base no valor da cobrança e acréscimos, ato jurídico, indenização, bem discutido em juízo ou 12 meses de prestação de alimentos.
A impugnação pode ser utilizada em diversas fases do processo, desde a contestação da petição inicial até a interposição de recursos contra decisões judiciais. Seu objetivo primordial é suscitar o convencimento do juiz sobre a incorreção da situação impugnada, buscando a sua revisão, reforma ou anulação.
Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.
O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é necessário o recolhimento das custas iniciais na impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, independente de prévia intimação, sob pena de cancelamento da distribuição.
A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
Em resumo, o valor da causa pode ser corrigido em qualquer fase do processo, desde que haja motivo justificado. Assim, o juiz tem a prerrogativa de determinar essa correção a qualquer momento.
De forma reduzida o valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que buscam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos.
A impugnação produz os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
Quanto tempo demora para o juiz analisar uma impugnação?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Após a apresentação de cálculos pelas partes, é aberto o prazo para impugnação dos cálculos para ambos, onde deverá ser realizada de forma fundamentada demonstrando os itens e valores que não concordam as partes, (§ 2º), o prazo para manifestação é de 8 dias úteis.
O que vem depois da impugnação ao cumprimento de sentença? Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.