O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
Por homologação: é aquele lançamento que o contribuinte necessita não só verificar se existe o fato gerador naquela operação, mas ainda irá calcular e realizar o pagamento, independente da atuação da autoridade administrativa. Está, por vez, só irá conferir se os pagamentos faz jus ao que foi declarado.
O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”). A matéria vem disciplinada no artigo 149 do Código Tributário Nacional: “Art. 149.
Qual a diferença entre lançamento por declaração e por homologação?
Nessa hipótese, digamos que o valor do tributo devido, determinado pelo lançamento, esteja, por qualquer motivo, errado. Se o erro for imputável ao Fisco, trata-se de lançamento por declaração. Caso contrário, trata-se de lançamento por homologação.
Como exemplo de impostos sujeitos normalmente a lançamento de ofício e por homologação respectivamente podemos citar?
Pode-se citar como exemplo de tributos que são lançados de ofício o IPTU e IPVA. O Lançamento por Homologação, previsto no artigo 150 do CTN, é aquele em que o contribuinte realiza os cálculos do valor do tributo a ser pago, efetuando o pagamento antes mesmo do exame da autoridade administrativa.
O que é o lançamento por homologação? #tributário #sem #mistério #lançamento #CTN
O que é tributo lançado por homologação?
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a legislação e a doutrina tributária, esta modalidade ocorre a partir da iniciativa espontânea e voluntária do contribuinte de realizar o cálculo e pagar do valor devido do tributo, sem a participação ativa do Fisco.
Consoante escrevemos, o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direito ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário[1] que somente pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN: “Art. 145.
Como ocorre a prescrição tributária nos tributos sujeitos a lançamento por homologação de acordo com o CTN?
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e não pago, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior.
- O lançamento do ITBI é feito, em regra, por declaração. - Mas o lançamento do ITBI pode ser também de ofício. contribuinte, pode a administração municipal lançar, de ofício, o tributo em montante superior ao valor venal declarado, devendo notificar o contribuinte do lançamento, para, caso queira, impugná-lo.
O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
Esse lançamento também é conhecido como misto, e ocorre quando a legislação obriga o contribuinte a prestar essas informações. A modalidade de lançamento tributário por declaração é a utilizada no lançamento do ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS, CSLL e entre outros.
O lançamento tributário por ofício é aquele que é emitido exclusivamente pela parte administrativa. O envolvimento do sujeito passivo é mínimo, por isso chama-se essa modalidade de ofício, uma vez que a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.
O lançamento por declaração, estipulado no artigo 147, do CTN, é visto como a modalidade de lançamento segundo a qual o sujeito passivo ou terceiro possuem a obrigação acessória de prestar à autoridade Administrativa informações sobre a matéria fática, indispensáveis para a consagração do lançamento.
142 do CTN, estabeleceu-se que o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Nas palavras de Luís Eduardo Schoueri, “A atividade do lançamento tem uma finalidade: apurar o an e quantum debeatur: se é devido e quanto é devido” .
O que diz o artigo 173 do Código Tributário Nacional?
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Embora o ITR seja tributo sujeito ao lançamento por homologação, no caso em comento, está-se diante de lançamento de ofício, com fulcro no art. 14 da Lei nº 9.393 /96, decorrente de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas por parte do contribuinte.
O IPVA é lançado pelo estado (lançamento de ofício), usualmente no início do ano, cumprindo ao contribuinte realizar o recolhimento no prazo definido pelo Fisco.
O lançamento tributário é geralmente realizado por autoridades fiscais, que podem variar de acordo com o tipo de imposto. Pode ser a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda estaduais ou os departamentos de finanças municipais.
Qual é a regra adotada pelo STJ nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação?
1 - Nos casos em que ocorre o pagamento parcial, o prazo decadencial para o lançamento suplementar do tributo sujeito a homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme a regra prevista no art. 150, § 4º, do CTN,, salvo a comprovação de dolo, fraude ou simulação.
Quais são as regras de decadência aplicáveis aos tributos sujeito a lançamento por homologação?
Já nos tributos cuja lançamento é feito por homologação - modalidade em que depende de o contribuinte agir -, temos que, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN, o prazo decadencial será de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
Quantos anos a Receita pode cobrar Imposto atrasado?
A dívida ativa só prescreve se for tributária, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até cinco anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.
Realizado o lançamento do IPTU, para que o ato administrativo seja revestido de eficácia, deve ser notificado o sujeito passivo da obrigação. Ou seja, o lançamento só passa a produzir efeitos jurídicos após a notificação que deve, sempre que possível, ser feita na pessoa do contribuinte.
O IPTU enquadra-se no grupo de Despesas Tributárias, na conta de resultado, portanto não entra no Ativo. Você próprio cita, quais "despesas" são lançadas no Ativo, as despesas vão para a conta de resultado. Ativo é um conjunto de bens, valores, créditos e direitos na forma de patrimônio de uma empresa.