Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85. Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
Por legitimidade entendemos a susceptibilidade de certa pessoa exercer um direito ou cumprir uma vinculação resultante de uma relação existente entre essa pessoa e o direito ou a vinculação em causa.
1. Legitimidade exclusiva - quando a lei atribui legitimidade um único sujeito, que em regra é ao próprio titular do direito. 2. Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.
A ação popular é o remédio jurídico--processual posto à disposição do cidadão para a tutela dos direitos difusos da coletividade, visando a anular os atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
AÇÂO POPULAR, LEI, LEGITIMIDADE, AÇÃO CIVIL E DIFERENÇAS
Quando é cabível ação popular?
O requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, a ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e das verbas decorrentes ...
Consiste na capacidade de um sujeito titularizar uma relação jurídica processual. Trata-se, em suma, da aptidão reconhecida pela lei para que o sujeito efetivamente pratique os atos processuais, independentemente de qualquer representação (seja citado, apresente defesa, etc.).
Em sociologia, legitimação é a ação de conferir legitimidade a um ato, um processo ou uma ideologia, de modo que se torne aceitável para uma comunidade.
A teoria da legitimidade prevê que, para continuar operando no ambiente em que atuam, as empresas devem agir dentro dos limites do que a sociedade identifica como um comportamento socialmente aceitável (O'Donovan, 2002).
Quais são os legitimados ativa e passiva na ação popular?
Legitimidade ativa para ação:- quem pode propor ação popular (cidadão - capacidade eleitoral ativa); 6. Legitimidade passiva para ação: - contra quem a ação pode ser proposta (art. 6º LAP); 7. Ministério Público na ação popular: - fiscal do bom cumprimento da lei e da norma (custos legis) e parte pública autônoma; 8.
Legitimidade das Partes no Processo de Execução (Segundo o Antigo CPC) Sabe-se que parte legítima é a pessoa que pode promover e contra a qual se pode dirigir a execução.
A legitimidade para agir, condição da ação também denominada legitimatio ad causam, é qualidade indispensável para que autor e réu possam figurar nos pólos ativo e passivo do processo, sendo expressamente exigida pelo artigo 3º do Código de Processo Civil vigente.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
Em Ciência Política é o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça da força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para aceitar a autoridade vigente.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos Ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ...
A competência para julgar a ação popu- lar é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado (Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 5o).
Vale ressaltar, que aquele cidadão entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade assistência, porém sempre por advogado, que no caso possui capacidade postulatória.