Regime semiaberto: Condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Admissíveis trabalho externo e cursos supletivos profissionalizantes e de instrução de 2º grau ou superior. Artigos 33 e 35 do Código Penal.
É aquele em que o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar ou mesmo trabalha no estabelecimento prisional. Chega-se a esse sistema pela progressão das penas ou quando se foi condenado a menos de oito anos de prisão.
O regime semiaberto é a condenação de privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos que oito anos de reclusão, e que seja o individuo réu primário, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter. Regime semiaberto: Para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
No caso do regime semiaberto, considera-se a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já no regime aberto, a execução da pena deve ser em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Falta de Vagas no Sistema Prisional: Quando não há vagas suficientes em estabelecimentos prisionais de regime semiaberto, o juiz pode autorizar o cumprimento da pena em regime domiciliar, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela Justiça.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que a fuga do preso do regime semi-aberto acarreta a perda do direito de obter liberdade condicional. Para os ministros, só tem direito ao livramento condicional o preso que tem comportamento satisfatório e já cumpriu a metade da pena imposta.
Pode cumprir semi aberto com tornozeleira eletrônica?
O uso de tornozeleira eletrônica no regime semiaberto, apesar de auxiliar na fiscalização do condenado que cumpre pena em liberdade, prejudica a reinserção no mercado de trabalho em alguns casos por possível discriminação.
Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.
Segundo o artigo 317 do CPP, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência. Na prisão domiciliar você continua preso, mas em sua própria casa. Assim, só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial, do mesmo modo que ocorre na prisão convencional.
Grupo GEN, 2022). É o tempo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida. Exemplo: condenado a 12 anos de reclusão, o sentenciado obtém livramento condicional ao atingir 5 anos de cumprimento da pena. O tempo do benefício será de 7 anos.
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
Como funciona o regime semiaberto com tornozeleira?
Caso o sentenciado esteja cumprindo a sua pena no regime semiaberto, mas não há vagas suficientes na unidade prisional para receber outros detentos, o juiz providenciará a saída antecipada desse sentenciado o colocando em liberdade com tornozeleira eletrônica.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
A possibilidade de viagem para quem está em regime aberto é limitada. O condenado precisa de autorização judicial para poder viajar, especialmente se a viagem implicar em não cumprir o horário de recolhimento estabelecido.
É um regime de transição entre o fechado e o aberto. b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; [...]. Como vimos anteriormente a pena superior a 8 anos está sujeita ao regime fechado.
63, do Código Penal, deixa de ser réu primário aquele cujo delito anteriormente praticado já tenha sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.
Passados cinco anos do cumprimento da pena ou sua extinção, a pessoa torna ao seu status de réu primário. Isso quer dizer que, essa condenação anterior não poderá mais ser usada contra a pessoa em uma possível condenação futura, pois passados os cinco anos, a pessoa não mais será considera reincidente.