O que se entende por litígio? A palavra “litígio” faz menção a uma disputa judicial, ou seja, uma ação judicial, entre duas partes adversas, geralmente envolvendo direitos das partes. O litígio ocorre em diversas áreas do direito, como civil, comercial, trabalhista, dentre outras.
Litígio refere-se ao conflito entre duas ou mais partes que buscam uma resolução através do sistema judiciário. O objetivo é obter uma decisão judicial ou um acordo que solucione a questão.
Em jornalismo, o lide (do inglês lead; em latim incipit) é a primeira parte de uma notícia. Geralmente o primeiro parágrafo com duas linhas posto em destaque que fornece ao leitor informação básica sobre o conteúdo. A expressão inglesa lead tem, entre outras, a tradução de “primeiro”, “guia” ou “(o que vem) à frente”.
O que é "Lide?" A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário.
LIDE no Direito - Conceito Jurídico - Pretensão Resistida, Conflito de Interesses e Processo
O que lide exemplo?
No lide narrativo, há um alinhamento de fatos sequenciais que levam ao clímax. Se assemelha a um conto pequeno, com poucas linhas. Exemplo de lide fictício: Pablo Moreira, 56 anos, solteiro, sem filhos, mora de aluguel no Rio de Janeiro.
Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as divergências entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. De acordo com o glossário do Supremo Tribunal Federal do Brasil, litígio é a "disputa judicial que se constitui após a contestação pelo réu do pedido apresentado pelo autor."
A doutrina majoritária destaca 4 (quatro) formas de composição de litígios, quais sejam, a jurisdição, a autotutela, a arbitragem e a auto composição, as quais serão brevemente exploradas no decorrer desta análise.
Litígio é um termo jurídico que se refere a uma disputa legal entre duas partes, geralmente envolvendo direitos, obrigações ou interesses contrapostos. O litígio pode ocorrer em várias áreas do direito, como civil, penal, trabalhista, tributário, entre outros.
O litígio ocorre quando duas ou mais partes estão em uma disputa que não pode ser resolvida amigavelmente. Esse processo busca uma solução através do sistema judicial, onde as partes apresentam suas alegações e provas perante um tribunal.
No mundo jurídico, o termo “objeto do litígio” refere-se ao assunto ou questão principal que está sendo discutido em um processo judicial. É o ponto central da disputa entre as partes envolvidas, sendo o motivo pelo qual o processo foi iniciado.
Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
O termo lide remete a ideia de pretensão resistida. Em outros termos, significa que o autor, acreditando ter tido um direito violando, ou na ameaça de ter esse direito violado, passa a fazer jus à pretensão que é exercida por meio da ação, instrumentalizada em um processo, que se inicia com uma petição inicial.
Paulo (1992) define lide como uma palavra aportuguesada do inglês “lead”, que significa conduzir, liderar. Ele é a abertura da notícia e, portanto, o responsável por conduzir, por introduzir o leitor naquilo que será noticiado e por despertar seu interesse para que haja uma continuidade de leitura da notícia.
O litígio é a disputa judicial entre duas ou mais partes. Já o acordo, é o consenso entre entendimentos, capaz de prevenir ou encerrar um litígio. Mas, quando optar pelo acordo e quando optar pelo litígio? Essas opções são estudadas pelo advogado responsável pela causa no momento da análise da situação.
No dicionário Michaelis, encontramos dois significados para o termo litígio: um jurídico, que significa demanda judicial, e outro figurativo, que significa conflito de interesses, alteração, contenda, questão. Grande parte das pessoas associa o termo litígio às brigas judiciais.
Qual a diferença entre litígio e lide? Podemos dizer que lide é o conflito em si, enquanto litígio é o próprio processo judicial, porém, na prática, esses termos são tidos como sinônimos.
A separação judicial litigiosa é o processo de divórcio realizado na Justiça. Ela acontece quando uma das partes não está de acordo com os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão etc.
1. O Lead ou lide. I Normalmente a notícia se inicia com o lide, (do inglês, que significa “abre”, abertura da notícia). É a técnica de relatar o que há de principal nos acontecimentos logo na abertura da notícia, prepara uma atmosfera, um clima, para o desenvolvimento da leitura.
O lead é o responsável por responder perguntas essenciais para contar toda a história de maneira curta. A necessidade de se iniciar uma matéria com o mais importante se dá muito também pelo tempo destinado ao consumo de notícias.