Essas práticas consistem em poluição sonora, que ocorre quando há excesso de ruídos que afetam a saúde mental e humana. Sabe aquela buzina no trânsito ou o vizinho que ouve o som alto? Essas práticas consistem em poluição sonora, que ocorre quando há excesso de ruídos que afetam a saúde mental e humana.
A poluição sonora ocorre quando o som altera a condição normal de audição em um determinado ambiente, afetando a saúde física e mental da população. De acordo com a organização mundial de saúde – OMS, qualquer som que ultrapasse o valor de 50 decibéis pode ser considerado nocivo à saúde.
Os ruídos sonoros são sons indesejados ou excessivos que podem causar danos à sua audição, bem-estar e qualidade de vida. E seus efeitos na saúde mental podem ser diversos, dependendo da intensidade, duração, frequência e sensibilidade de cada pessoa.
O que a poluição sonora pode causar no ser humano?
Consequências da poluição sonora
Agitação respiratória, aceleração da pulsação, aumento da pressão arterial, dor de cabeça e, no caso de barulhos extremos e constantes, gastrites, colites ou inclusive enfartes.
Poluição sonora ocorre quando os sons ultrapassam o limite auditivo normal e torna-se um instrumento nocivo à saúde. De modo geral, a partir de 60 decibéis os sons já podem ser considerados ameaças. Trata-se de um problema de saúde pública mundial e seus efeitos podem causar danos à saúde física e mental das pessoas.
Dores de cabeça, falta de concentração, baixa imunidade e mal-estar são geralmente sintomas comuns sentidos por pessoas que convivem com ruídos em excesso.
3.688, conhecido como Lei de Contravencoes Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.
O que pode ser feito para evitar a poluição sonora?
Para evitar os efeitos nocivos da poluição sonora é importante: evitar locais com muito barulho; escutar música num volume de baixo para médio; não ficar sem protetor auricular em locais de trabalho com muito ruído; escutar walk man ou mp3 player num volume baixo, não gritar em locais fechados, evitar locais com ...
Sons graves, ou baixos, são aqueles que estão na faixa de baixa frequência, enquanto que sons agudos, ou altos, são aqueles que possuem suas ondas com uma frequência de vibração alta.
É questão de saúde. As pessoas começam a perder a audição quando são expostas por períodos prolongados e repetidos a sons a partir de 85 decibéis (o equivalente ao ruído do liquidificador). A morte das células auditivas é lenta e irreversível.
A exposição ao ruído excessivo pode apresentar diversos sintomas no organismo como irritabilidade, ansiedade, dor de cabeça, zumbido, tontura, estresse, falta de concentração, comprometimento cogni- tivo, perda de memória, dificuldades no entendimento da fala e de comunicação, fadiga ocular, insônia, doenças ...
Evite entrar em desentendimentos com vizinhos. Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos.
De posse desses dados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu índices de poluição sonora aceitáveis. Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 db de dia e 50 à noite. Em centros de cidades, o limite é 65 de dia e 60 à noite. Em áreas industriais, 70 db de dia e 65 à noite.
Ou seja, há sons mais baixos que isso, mas não conseguimos ouvi-los. Em uma frequência de 1000 Hz, o ouvido humano suporta sem dor até a intensidade de 120 dB. Acima deste valor, os sons são nocivos e podem destruir de forma irreversível as estruturas do ouvido interno.
De acordo com a Lei Distrital nº 4.092/2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.
A lei do silêncio em São Paulo, segue o que é determinado pela OMS e, dessa maneira, o limite de barulho no período das 07h às 22h, o que representa uma conversa normal. Já no caso dos horários fora do estabelecido, o limite de decibéis cai 10%, ou seja, é de apenas 45 dB.