O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduza, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização. Para ser o único dono da marca, é necessário que esta esteja com o competente registro junto ao INPI.
A marca não é um direito de personalidade, pois se desprende da pessoa do titular e pode ser cedida a terceiros, ainda que tenha sido formada a partir de um nome civil. A marca também não gera um direito de clientela, pois o consumidor é livre para adquirir ou não o produto ou serviço.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Introdução à Propriedade Intelectual - Marcas: Definição e Princípios
O que é marca exemplos?
Você sabe o que é marca? Quando falamos nesse conceito, geralmente, estamos nos referindo a uma empresa. Por exemplo: marca de roupas, de carros, de produtos de limpeza…
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Kotler (2003) afirma que marca é qualquer rótulo que envolva significados e associações, e representa um contrato com o cliente quanto ao desempenho do produto ou serviço.
Como surgiu o conceito de marca? Antes mesmo de chegarmos no conceito contemporâneo designado para marca, vamos falar sobre como tudo começou. A palavra marca ou brand, em inglês, vem do termo nórdico “brandr” que significa queimar. E foi queimando o gado na Idade Média que começou a surgir o conceito de marca.
Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI. A legislação de propriedade reconhece o direito de quem, apesar de não te registrado a MARCA primeiro, usa a marca há mais tempo.
"Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas". Em outras palavras, podemos dizer que uma marca é representação figurada de um produto ou serviço.
Uma marca de sucesso possui uma identidade clara e consistente, que é facilmente reconhecida pelo público. Isso inclui o nome, o logotipo, as cores, a linguagem visual e verbal, entre outros elementos. Tudo isso deve transmitir os valores, a missão e a personalidade da marca.
É a composição de muitos elementos: logo, cores, voz, valores e muito mais. Acima de tudo, a identidade de uma marca é como você se comunica com o mundo, usando todos os nossos sentidos. Com o objetivo de despertar emoções e sentimentos.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções. Neste contexto, importa explicar que uma invenção é uma solução técnica para resolver um problema técnico específico. A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
Existem quatro tipos diferentes de registros de marcas no INPI. São eles: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Fica a cargo do solicitante do registro analisar e identificar em qual dessas categorias a marca melhor se enquadra.
De acordo com o INPI, as marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza de três formas diferentes: como marcas de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação.
Quaisquer imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Por fim, há uma série de outras vedações expressas contidas na Lei de Propriedade Industrial (que podem ser detalhadamente conferidas em seu art.