Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH.
É importante ressaltar que o limite de pontos na carteira de motorista é 40, porém pode ser reduzido em função do cometimento de infrações gravíssimas. Ao cometer uma infração gravíssima, o limite de 40 cai para 30. Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20.
Há situações em que uma infração leva a outra e, com isso, apenas uma autuação é feita. Por exemplo, quando um motorista faz uma ultrapassagem utilizando o acostamento, ele comete duas infrações. Uma por ultrapassar pelo acostamento e outra por trafegar pelo acostamento.
Dirigir embriagado ou sob influência de qualquer substância que determine dependência, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, disputar corrida, usar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, transitar em velocidade 50% superior ao limite da via etc.
Segundo o inciso I, portanto, quando um motorista acumula 20 pontos por infrações em um período de 12 meses, ele perde a carteira de motorista. Isso quer dizer que a pontuação da multa gravíssima expira em 12 meses.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH; Infração média: multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH; Infração grave: multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Bloquear a circulação de uma via usando algum veículo: trata-se de uma das infrações mais caras do CTB. Ela gera uma multa gravíssima (R$ 293,47), com fator multiplicador de 20 (R$ 5.869,40).
O fator multiplicador é o fato de que o valor da multa imposta pela infração será multiplicado por 3, 5 ou 10, dependendo de sua natureza. A definição desse fator se deu de acordo com o risco e o dano que a infração poderia significar para o trânsito.
É possível recorrer de multa de trânsito gravíssima?
Tem como recorrer da multa gravíssima? Não importa se é multa gravíssima ou de qualquer outra natureza, se tem fator multiplicador ou se resulta na suspensão do direito de dirigir. Em qualquer uma dessas hipóteses o motorista tem o direito de recorrer. Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas.
Quantas multas pode tomar no período da carteira provisória (PPD)? No período de utilização da carteira provisória, o condutor pode sofrer duas infrações de nível leve e apenas uma de nível médio. Essas restrições são impostas no Art.
Desde 2020 o número de pontos no prontuário saltou de 20 para 40 no intervalo de um ano, desde o registro da primeira infração. Ou seja, quem ultrapassar o limite de 40 pontos no período de 365 dias terá sua habilitação suspensa.
A multa duplicada acontece quando duas ou mais penalidades são aplicadas pelo mesmo ato infracional. Geralmente isso ocorre devido a erros no sistema de registro ou na interpretação da infração.
infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
a) 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” Perceba que a multa gravíssima que multiplica por 3 é aplicada ao terceiro caso, do inciso III, que negritamos. Nessa infração, o motorista excede em mais de 50% o limite da via.
O que acontece se eu tomar duas multas gravíssimas?
Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24). A multa para quem desobedecer a nova lei será de R$ 2.934,70, que equivale ao valor de uma infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Trata-se de uma das multas mais caras do Brasil.
É direito de todo condutor recorrer as multas de trânsito, independentemente da gravidade da infração. O processo para recorrer as multas de trânsito consiste em três recursos administrativos: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Quais são as multas gravíssimas que multiplicam por 5?
176 menciona que, quando o condutor, envolvido em um acidente com vítima, deixa de realizar determinados procedimentos, a infração gravíssima também é multiplicada 5 vezes. Esses procedimentos são: A suspensão do direito de dirigir também é uma penalidade prevista, nesse caso.