A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
O que é a NR 06? A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.
A NR 6 é uma norma regulamentadora que especifica as medidas que devem ser tomadas para a compra, distribuição e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) em uma empresa. Esses equipamentos são destinados à proteção do colaborador e tem como objetivo conter riscos e ameaças à saúde no ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Suas regras se aplicam tanto aos trabalhadores que utilizam os equipamentos, quanto às construtoras e empresas que os adquirem e aos fabricantes e importadores desses produtos.
Estes equipamentos de proteção individual deverão conter um Certificado de Aprovação – CA, sendo expedido por um órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. O EPI só poderá ser colocado à venda ou utilizado com a devida identificação do CA.
A validade da certificação é limitada à 24 meses ( 2 Anos) pela própria normativa NR-6 sendo necessário ao término deste prazo efetuar um novo curso de certificação.
Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no Page 2 2 trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) ...
1 Acesse o site do MTE; 2 Role a página até achar no menu esquerdo FISCALIZAÇÃO; 3 Localize e clique em Segurança e Saúde no Trabalho; 4 No menu que abrirá no meio da tela, clique em normatização e depois, logo abaixo, clique em NORMAS REGULAMENTADORAS.
Qual é a responsabilidade do empregado perante a NR 6?
- guardar e conservar conforme orientações da empresa; - informar à empresa qualquer alteração que impeça seu uso; - cumprir todas as exigências estipuladas pela empresa.
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A. 1 - Capacete: a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete para proteção contra choques elétricos; e c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
A Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho. Ela define os EPIs como medidas de proteção contra riscos existentes, que devem ser utilizados quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes ou viáveis.
Quem é responsável pela higienização e manutenção dos EPIs? A responsabilidade é compartilhada entre os empregadores e os próprios trabalhadores. Ambas as partes desempenham papéis importantes para garantir que os EPIs estejam sempre em condições adequadas para oferecer proteção eficaz.
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Existem algumas maneiras de se fiscalizar o uso adequado de EPI e EPC. O mais simples é a formação e atuação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Quem pode ministrar o Curso Nr 6? De acordo com a norma, o SESMT, junto com a CIPA é responsável por recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco que existe em cada atividade. Por isso, é importante que o instrutor do treinamento NR 6 tenha proficiência no assunto comprovada.
Além de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, é responsabilidade do empregador orientar e dar treinamento de EPI aos colaboradores. De acordo com a NR 6, a empresa deve treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos equipamentos.
Os cursos de Normas Regulamentadoras não possuem um prazo de validade determinado. O tempo de renovação varia de acordo com cada norma e setor. Alguns treinamentos de NRs são renovados a cada dois anos, outros a cada três anos, e alguns podem ser revisados com mais frequência.
O curso de NR-06 EPI - Equipamentos de Proteção Individual tem como objetivo orientar e treinar profissionais sobre os tipos de equipamentos de proteção existentes e suas funções, bem como o seu uso correto, guarda e conservação.
A luva é um equipamento de proteção individual, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos ...