Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
A norma regulamentadora 18 determina através do PCMAT que haja um modelo de programa de treinamentos destinado aos envolvidos em atividades operacionais, de resgate e noções de primeiros socorros, com carga horária mínima de 8 horas.
A carga horária recomendada para o treinamento NR 18 pode variar de acordo com a complexidade das atividades desenvolvidas no canteiro de obras e a abrangência do conteúdo programático. Em geral, o treinamento deve ter uma carga horária mínima de 20 a 24 horas.
Quem assina os certificados do Curso NR 18 Segurança no Trabalho na Construção Civil. Os certificados são assinados pelos responsáveis técnicos e pelos instrutores, assim, você verifica a proficência.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Dos primeiros socorros: 7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Qual é o objetivo do treinamento admissional na NR 18?
No contexto do treinamento admissional, a NR 18 se aplica para garantir que o novo colaborador esteja ciente dos riscos e medidas preventivas de segurança no ambiente de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego realiza visitas periódicas para verificar se as exigências da NR-18 estão sendo atendidas. Em caso de não conformidade, o fiscal auditor pode: Embargar a obra ou interditar as máquinas e equipamentos; Aplicar multas.
Banheiros devem ter lavatório com material para limpeza e toalha, sendo proibidas toalhas coletivas. Se o banheiro for só masculino, deve ter mictório. Se lavatórios e mictórios foram instalados no sistema de calha, devem conter uma separação a cada 60 cm. O trabalhador deve se deslocar no máximo 150 m até o sanitário.
O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O treinamento para atendimento a NR-18 precisa ser ministrado por profissionais qualificados e habilitados na área de segurança e saúde no trabalho. Enquadram-se nessa categoria os engenheiros de segurança do trabalho, os técnicos de segurança do trabalho, e os profissionais da área de saúde e segurança ocupacional.
Para estabelecimentos classificados como grau de risco 2, o treinamento será de doze horas. Para estabelecimentos classificados como grau de risco 3, o treinamento será de dezesseis horas. Para estabelecimentos classificados como grau de risco 4, o treinamento será de vinte horas.
Qual a principal responsabilidade do empregador em relação a NR 18?
O empregador continua com a necessidade de garantir boas condições de saúde e segurança ao trabalhador, mas agora tem mais flexibilidade para atender as exigências da norma. Então, a nova NR-18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma ferramenta de gestão.
A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização, relacionadas ao setor da construção civil. Além disso, ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.
35.7.1 A organização deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.7.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
A NR 18 determina que nas empresas de construção que possuam 20 trabalhadores ou mais, é obrigatória a elaboração do PCMAT, documento cuja elaboração deve seguir as diretrizes do PPRA (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), documento citado na NR 09.
18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas. 18.12.4 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.