115 - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010. 1 - Nos casos de alegação de adulteração do medidor de energia elétrica, compete à concessionária o ônus da prova quanto à alegada adulteração, porquanto a ausência de prova da irregularidade por parte do consumidor caracteriza prova diabólica.
Você pode solicitar a indenização por danos elétricos em nosso app Enel São Paulo, site www.enel.com.br, pelo telefone 0800 72 72 120 ou em nossas lojas de atendimento. O seu prazo para solicitação é de 5 anos após a provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Esse direito é garantido pela (Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 - Art. 113), que define os direitos e deveres do consumidor de energia. Permita o acesso da distribuidora às instalações de medição e proteção em sua unidade consumidora.
Em caso de não pagamento de multa, a Aneel pode procurar a Justiça. Governo pode intervir na empresa. O contrato prevê que o governo federal pode intervir na empresa para garantir a prestação adequada dos serviços ou o cumprimento de normas legais e do contrato.
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Sou obrigada a pagar multa de energia?
Há respaldo no Código de Defesa do Consumidor que nos protege contra injustiças sofridas por prestadoras de serviços como a concessionaria de energia elétrica. Ou seja, você não precisa pagar essa multa, mas para isso vai precisar tomar algumas providências.
Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
Art. 323. A distribuidora, no caso de faturar valores incorretos, não apresentar fatura ou faturar sem utilizar a leitura do sistema de medição nos casos em que não haja previsão nesta Resolução, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos: (...)
130, III, da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para cálculo da recuperação da receita não é razoável ou proporcional, na medida em que não espelha, fielmente, a provável quantidade de energia consumida durante o período em que constatada irregularidade em relógio medidor (conforme apurado em TOI). 2.
Se o consumidor discordar da multa aplicada, ele pode entrar com um recurso administrativo junto à concessionária de energia elétrica, apresentando provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.
Em 2023/2024, todos os Tribunais Estaduais, e o STJ, tem arbitrado às indenizações por dano moral para o corte indevido da energia elétrica entre R$5.000,00 (0013513-74.2021.8.19.0202) e R$15.000,00 (0068626-07.2016.8.19.0002).
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.
O que acontece se eu não pagar o parcelamento? Se o boleto da fatura não for pago ou for pago um valor menor que o mínimo, seu cartão pode ser bloqueado em até 48h ou até mesmo ser cancelado, e seu nome pode ser negativado.
Qual é o prazo de resposta da Enel? A Enel possui o prazo de até 15 dias corridos para a resposta final a partir da data da vistoria ou na ausência desta a partir da data da solicitação de ressarcimento, excluindo deste tempo o prazo em que o processo ficou suspenso por pendências do cliente.
A Enel informa que a solicitação pode ser feita pelo site da empresa, em lojas de atendimento ou pela central de atendimento acionada pelo telefone 0800 72 72 120. A agência reguladora frisa que o processo de ressarcimento deve ocorrer sem que o consumidor tenha que se deslocar de sua cidade.
113: Conceito - Art. 113 Trata das diferenças de valores a cobrar ou a devolver, oriundas de erro ou falha no faturamento e/ou cadastro por motivo de responsabilidade do concessionário-distribuidora.
realizamos o acerto de faturamento referente aos meses faturados pela média de consumo. cobrada em 2 parcelas, a partir da próxima fatura, de acordo com o previsto no parágrafo 8., do artigo 113, da Resolução ANEEL No. 414/2010.
Caso fique constatado o descumprimento do contrato, a Enel está sujeita a multa. O valor máximo, por infração, é de 2% da receita anual da empresa. A empresa já sofreu mais de R$ 322 milhões em penalidades, mas recorreu e pagou menos de 10% do valor. Em caso de não pagamento de multa, a Aneel pode procurar a Justiça.
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.