O que é o artigo 380?
Art. 380. Aplicam-se, quanto às guias de recolhimento definitiva e provisória, ao atestado de pena a cumprir e à execução de medida de segurança, o disposto na lei de execuções penais e em ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único.O que é artigo 385?
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.O que é o artigo 381?
381 do CPC autoriza a produção antecipada de prova, mesmo nas hipóteses em que não há urgência na sua colheita, mas quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou obstar o ajuizamento da ação principal.Qual é o significado do artigo 354?
Estabelece o artigo 354 do Código Civil: "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."OJ 388 x Art. 59-A da CLT (prorrogações do trabalho noturno na escala 12x36)
Qual é o artigo 375?
Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.Qual significado do artigo 288?
Art. 288-A. Associarem-se mais de três pessoas, em grupo organizado, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, intimidação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados, para o fim de cometer crime: Pena - reclusão, de cinco a dez anos, e multa.O que significa o artigo 333?
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Qual é o artigo 323?
Artigo 323323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O que significa o artigo 386?
O artigo 386 da CLT destaca que é importante haver um revezamento a cada 15 dias entre as funcionárias. Isto quer dizer que as colaboradoras, pela lei, devem seguir uma rotina com um domingo de trabalho e outro de folga.O que é artigo 338?
338 do CPC/2015, que prescreve: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.O que é ART 340?
340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Veja também: Comunicar falso crime a quem é inocente, para que seja investigado e processado é crime.O que é o artigo 347?
O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa. Exemplo: inserir depoimento falso no inquérito policial.O que é o artigo 330?
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.Qual artigo é o 329?
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.Qual o significado do artigo 366?
"Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.Qual é a lei 3689?
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.Código de Processo Penal. Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.