“Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
844 – o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Quando cabe embargos à execução no processo do trabalho? Nesse momento, o executado pode interpor embargos à execução para contestar a regularidade da execução, seja em relação ao valor da dívida, à penhora realizada ou à própria existência do título que fundamenta a cobrança.
ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ementa: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.
Decreto-Lei 5.452/43 – CLT - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO (Art. 884)
O que diz o artigo 845 da CLT?
845 da CLT , admite-se a apresentação de documentos até o encerramento da instrução processual, desde que oportunizado à parte contrária prazo para manifestar-se a respeito, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art.
842-A. O juiz, a pedido do empregado ou de ofício, pode determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.
Qual o prazo para embargar a execução trabalhista?
Nos termos do art. 884 , da CLT , garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Qual o valor da causa nos embargos à execução trabalhista?
Assim, o valor da causa dos embargos à execução deve corresponder ao valor da própria execução, que constitui o proveito econômico pretendido com o oferecimento da defesa, ou seja, o quantum impugnado.
É necessário garantir o juízo para embargar a execução trabalhista?
O art. 884 da CLT prevê que os embargos à execução serão ajuizados após a garantia do juízo. Não há violação direta e literal aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.
O art. 840 dispõe sobre a reclamação escrita ou verbal no direito trabalhista. Segundo o artigo, se a reclamação for escrita deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, o pedido e a indicação de seu valor, data e assinaturas do reclamante e seu representante.
Quantas vezes o processo trabalhista pode ser arquivado?
732 da Legislação Consolidada prevê e institui penalidade ao (à) reclamante que, por duas vezes seguidas, dá causa ao arquivamento de reclamação trabalhista, consistente na perda do direito de renovar sua postulação pelo prazo de seis meses.
844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O que acontece quando o executado não se manifesta?
2. Caso o executado não seja localizado, a lei autoriza o próprio oficial de justiça, independentemente de determinação judicial, que proceda ao arresto de bens a fim de garantir a execução (art. 830, caput, CPC)."
Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.
O que vem depois dos embargos à execução trabalhista?
Agravo de petição deve ser apresentado após embargos à execução. O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução. Esse é o teor do artigo 897, a, da CLT. No entanto, isso não significa que ele possa ser usado contra tudo o que for decidido nessa fase.
915 deixa clara que os embargos serão oferecidos em 15 dias, contados de forma comum (art. 231, CPC c/c 219, Novo CPC). Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar.
Os embargos à Execução Fiscal não se sujeitam ao pagamento de custas (art. 7º , da Lei nº 9.289 /96) e, por consequência, não é cabível o preparo para a apelação contra a sentença que os julga.
O que acontece quando perde a causa e não tem dinheiro para pagar?
Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
Qual a multa do art. 523 na ausência de pagamento? Caso o devedor permaneça inerte e não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
O que pode ser discutido em embargos à execução trabalhista?
Um embargo à execução é uma ação autônoma em que o executado contesta aspectos de uma ação de execução movida contra ele, apresentando argumentos de defesa, como inexequibilidade do título, penhora incorreta ou incompetência do juízo.
É possível ganhar um processo trabalhista sem testemunhas?
A CLT prevê a ampla possibilidade de produção de provas pelas partes, incluindo a prova testemunhal. Os trabalhadores têm o direito de indicar testemunhas para atestar suas alegações. Mesmo sem testemunhas, é possível obter êxito em uma reclamação trabalhista, desde que outras provas sejam apresentadas.
Quantas testemunhas precisa em um processo trabalhista?
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).