Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprovando que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Com o imóvel cadastrado e com o imposto pago, os proprietários podem emitir o CCIR.
O ITR é um imposto que deve ser pago anualmente, refletindo a posse do imóvel e seu uso. Já o CCIR é um certificado que comprova o registro do imóvel no cadastro rural, sendo um documento necessário para validar a propriedade em diversas operações legais e comerciais.
Normalmente, o valor mínimo da Taxa de Serviços Cadastrais do CCIR é de R$ 4,40, mas pode ser alterado de acordo com diversos critérios. O pagamento propriamente dito da Taxa de Serviços Cadastrais pode ser realizado por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou pela chamada Guia de Recolhimento da União (GRU).
informar os dados solicitados: código do imóvel rural, estado e município-sede do imóvel, documento de pessoa jurídica ou física e CPF do titular declarante;
A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil. Sem o certificado, os proprietários de imóveis rurais não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis.
O pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. No entanto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito de uma vez só.
Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural devem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício 2024. O prazo começou em 18 de junho e vai até 18 de julho.
A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente pelo link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento. Mas como é calculado o ITR?
Quem não fizer o pagamento até a data final pode emitir uma segunda via do CCIR, mas terá o valor atualizado com multa. “É importante o produtor rural estar com o CCIR em dia para pedir financiamento bancário ou registrar alterações de área em sua propriedade.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
Quais documentos são necessários para solicitar o CCIR?
Documentos necessários: Para solicitar o CCIR, é necessário ter em mãos os documentos como CPF ou CNPJ do titular, título definitivo ou provisório de terra e certidão de Cadastro de Imóvel Rural (Cafir).
Quem está isento de declarar o ITR? De acordo com o Art. 2º da Lei 9.393/1996, estão isentas do ITR as propriedades que são consideradas uma pequena gleba rural, isto é, quando é inferior a 30 hectares. Mas apenas quando o proprietário não tem outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
Se obrigatória, a entrega da DITR depois do prazo previsto para 30 de setembro de 2024 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, sendo que o seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
A Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei nº 8.629, de 25/2/1993, definem "imóvel rural" como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, ...
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
Essa lista geralmente inclui o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), a matrícula ou escritura do imóvel, a Certidão de Ônus Reais, e a Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). A comunicação pode ser feita por meio de um e-mail formal ou por uma carta com orientações claras.
É necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor será calculado de acordo com o tamanho da propriedade. Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares.