O que não pode ser objeto de ADI?

Em regra, não é cabível ADI sob o argumento de que uma lei ou ato normativo violou um tratado internacional. Em regra, os tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
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Quais os atos que não podem ser objeto de ADI?

Logo, note que não podem ser objeto de ADI:
  • Ato normativo municipal.
  • Ato normativo anterior à CF.
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O que pode ser objeto de ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Qual o objeto da ADI generica?

Trata-se de instrumento de Controle Direto de Constitucionalidade de Leis ou Atos normativos, perante o Supremo Tribunal Federal. Somente as instituições, (exceto a OAB) necessitam de assistência de Advogado, para impetrá-la.
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Qual o objeto da ADI por omissão?

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) - Aprenda de uma vez por todas!

Quando cabe ADI por omissão?

22 da Lei n.º 9.868/99 poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
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O que pode ser objeto de Ado?

Objeto. A ADO poderá tratar que qualquer norma constitucional com eficácia limitada que ainda não esteja regulamentada. Relembrando que a omissão normativa poderá ser total (norma não editada) ou parcial (norma editada insuficiente para dar eficácia plena ao dispositivo constitucional).
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Qual o objeto da ADI ADC e ADPF?

A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
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Quando não cabe ADI?

Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros.
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Quem não precisa demonstrar pertinência temática para ajuizar ADI?

Os legitimados universais tem legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática ao que será a questão da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Quais os tipos de ADI?

Desse modo, podem ser objetos de ADI os seguintes atos normativos, federal ou estadual:
  • Emendas constitucionais;
  • Leis complementares, ordinárias ou delegadas;
  • Medidas Provisórias;
  • Decretos legislativos e Resoluções do Poder Legislativo;
  • Decretos autônomos;
  • Tratados internacionais;
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O que pode ser objeto de ADC?

O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias.
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Qual recurso cabe em ADI?

Logo, só cabe embargos de declaração.
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O que pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

O controle constitucional, em suma, tem a finalidade de analisar os danos aos direitos e às garantias da Constituição Federal. Ou seja, o objetivo é atestar o cumprimento das normas constitucionais, garantindo a sua estabilidade, supremacia e preservação.
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Quais são os legitimados para ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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O que pode ser objeto de ADPF?

O objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental há de ser 'ato do Poder Público' federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não, sendo, também, cabível a medida judicial 'quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os ...
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Em que circunstâncias cabe o ajuizamento da ADI?

É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.
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Quando uma ADI passa a valer?

Da votação à aplicação de uma ADI

A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final.
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É possível ADI contra lei municipal?

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
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É possível transformar ADPF em ADI?

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa.
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Qual diferença entre ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
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Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
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O que pode ser considerado objeto?

Podem ser objetos reais: uma pessoa, um livro, um carro, um avião, um eletrodoméstico, um notebook etc. Podem ser objetos abstratos: as funções de pessoas nos sistemas – cliente, vendedor, representante, gerente, usuário etc. Podem ser considerados outros tipos de objetos: eventos – venda, compra, ligação.
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Qual a diferença de ADI e ADO?

ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade; ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade; ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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Quando é cabível ado?

A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.
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