CFOP 5932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. Você está em: Página Inicial › CFOP ›
CFOP 5.932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte. (Ex.: A sede da transportadora é do ES, a coleta foi realizada no RJ x e a entrega também no RJ) ou seja (Sede da transportadora ES, COLETA RJ x ENTREGA RJ).
Ou seja, o código CFOP 6932 deve ser usado quando a prestação de serviço começar em um estado diferente da sede da empresa, independentemente de qual estado o transporte irá finalizar.
6352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
O CFOP 6353 é referente à prestação de serviços de transporte a estabelecimentos comerciais fora do estado. Ele faz parte do grupo 6, que engloba as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outra unidade da Federação.
CFOP 5122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Sendo assim, o CFOP 2353 diz respeito à entrada e/ou aquisição de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial em outros estados, sendo obrigatório em documentos de origem fiscal.
Quando o fornecedor emitiu a nota fiscal, ele estava realizando uma operação de saída. Portanto, o CFOP deve começar com um desses dois dígitos. No entanto, ao cadastrar a nota no sistema, você está realizando uma operação de entrada. Portanto, o CFOP que você deve indicar deve começar com 1 ou 2.
O CFOP utilizado para a remessa é 5949 (Outras saídas) para dentro do Estado ou 6949 para interestadual e não permite envio para o exterior, por se tratar de exportação.
CFOP 5925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP: 5122 (Dentro do Estado) / 6122 (Fora do Estado) para produtos de Fabricação Própria ou 5123 (Dentro do Estado) / 6123 (Fora do Estado) para Revenda de Mercadorias.
Não obstante a fundamentação legal do artigo 6º do Anexo VII de RICMS/2000, deverá ser indicado o CFOP 5934 (“Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral”), haja vista tratar-se de mercadoria entregue pelo remetente diretamente a armazém geral, conforme descrição constante do Anexo V do RICMS/2000.
CFOP 5119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Os códigos que servem como exemplo são: 1551, referente à compra interna de um bem, ou seja, uma compra realizada no estado; e 2551, referente à compra interestadual de um bem, ou seja, uma compra realizada fora do estado, mas no país.
5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.