A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
A CBO é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que organiza e classifica as atividades profissionais existentes no país, com finalidades estatísticas e para o alinhamento entre os perfis ocupacionais demandados pelo mercado.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem seu próprio site de busca por CBO. Neste site, você pode consultar o CBO pelo nome da ocupação, ou você pode consultar a família ocupacional ou a própria ocupação devidamente especificada.
A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro. Como obter a CBO? O usuário terá que entrar no nosso site www.mtecbo.gov.br, onde poderá realizar o cadastramento e concretizar o seu pedido.
A CBO possui duas funções. A primeira é servir como código utilizado na hora de contratação de profissionais admitidos. Esse código é encontrado na carteira de trabalho, e para o governo é uma das formas de utilizar informações de benefícios, seguridade social e direitos trabalhistas de acordo com o cargo registrado.
Por isso que, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, o profissional de DP pode colocar o código de uma profissão similar ou que descreve funções parecidas.
Qual a importância da CBO para o RH? A CBO é essencial para a regularização de contratos trabalhistas pelos departamentos de DP e RH. Ou seja, é uma informação fundamental nos contratos e carteiras de trabalho. Se o código não for utilizado corretamente, pode resultar em problemas judiciais.
Na verdade, o principal objetivo desse documento é ser uma referência para a adoção de medidas públicas que favoreçam a empregabilidade, bem como o desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil. A CBO foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
Como saber se o CBO exige nível superior? Para o Ministério do Trabalho todo cargo de analista exige o nível superior, isso pode ser facilmente verificado em “características do trabalho” logo após lançar o código do cargo a ser consultado no site da CBO.
Esse código é encontrado na carteira de trabalho, e para o governo é uma das formas de utilizar informações de benefícios, seguridade social e direitos trabalhistas de acordo com o cargo registrado.
Cursos Profissionais - Assistente Comercial - CBO 4110-10. CERTIFICADO DE 480 HORAS VÁLIDO EM TODO O BRASIL! Acesso liberado por 1 ANO após a matrícula! Oferecido na modalidade online, o curso permite a flexibilidade de horários, uma vez que o aluno poderá rever as aulas quando lhe for mais conveniente.
Como consultar meu CBO pelo CPF? O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um sítio eletrônico próprio para a realização das buscas por CBO, o qual pode ser acessado no seguinte link: www.cbo.maisemprego.mte.gov.br.
CBO Vendedor Operadores de comércio em lojas e mercados estão incluídos na CBO 5211-10 e vendem mercadorias em estabelecimentos de varejo ou atacado, auxiliando os clientes na escolha.
A família do CBO do auxiliar administrativo corresponde ao código 4110. Já o sinônimo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo é o 4110-10. O CBO auxiliar administrativo 4110 é subdividido nas seguintes categorias: 4110-05 – Auxiliar de escritório.
Como corrigir uma CBO errada? Basta enviar, pelo eSocial, a tabela (S-1030) com a atualização do cargo criado ou corrigido. Depois, encaminhar o evento de alteração contratual do empregado (S-2206) com o novo cargo.
Enquanto o cargo é estabelecido por lei e possui características específicas, o emprego é o vínculo contratual entre o servidor e a administração pública. Já a função está diretamente ligada às atividades desempenhadas pelo servidor no seu dia a dia de trabalho.
Acesse o site ou aplicativo do governo. Localize a seção de carteira de trabalho e selecione a opção de alteração ou correção. Forneça as informações necessárias. Envie documentação comprobatória e aguarde a confirmação.