A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. Art.
Antes de entrar com uma ação de difamação, é essencial reunir evidências sólidas que demonstrem a falsidade das declarações difamatórias e o dano causado à sua reputação. Isso pode incluir: Registros de declarações difamatórias, como mensagens de texto, e-mails, postagens em redes sociais, artigos ou outras fontes.
Caluniar - atribuir falsamente um crime. Difamar - atribuir fato que seja negativo mas que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas a pessoa como xingamentos e ofensas as características dela, inclusive por sua opinião.
Por seu turno, a exceção da verdade – no crime de difamação – será admitida, excepcionalmente, na hipótese de a vítima ser funcionário público e o fato tenha a ver com o exercício de sua função, de modo que o agente provando a veracidade do alegado, afasta o crime de difamação.
Crimes contra a honra - Calúnia, Difamação e Injúria (Facilitando o Direito Penal)
O que enquadra difamação?
Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso.
1. Para a configuração do crime de difamação é mister a existênciade dolo específico (animus difamanddi), consistente no desejo demacular a honra do ofendido. 2. Inexistindo justa causa para a ação penal, ante a ausência doelemento subjetivo do tipo, há de ser rejeitada a denúncia.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.
Calúnia: Acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime).
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.
O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de "causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra". A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros.
É um dos crimes contra a honra tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.
O primeiro para a se fazer quando usam a sua imagem sem autorização é avisar o responsável pela publicação para retirar o conteúdo. As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia do seu Estado para registro e posterior encaminhamento da ocorrência para a PCDF); Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante).
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.