Constitui crime de prevaricação a situação em que um titular de cargo político, contra o direito, conduzir ou decidir um processo em que intervém, no âmbito das suas funções, com o objetivo de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Primeiro, o funcionário público pode retardar um ato que deva cumprir – a prevaricação por procrastinação. Em segundo, ele pode simplesmente deixar de praticá-lo – a prevaricação por omissão. Por fim, poderá ainda praticar o ato, mas contra o que diz a lei – temos, assim, a prevaricação ativa.
Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação.
Assim, a jurisprudência estabelece que “para que se caracterize o crime de prevaricação, na hipótese em que o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, é indispensável que a prova dos autos evidencie que o decorreu de afeição, ódio, contemplação”.
Prevaricação - Art. 319 e 319-A do CP (Facilitando o Direito Penal)
Quem pode denunciar prevaricação?
A prevaricação é crime de mão própria, praticado exclusivamente por funcionário público ou equivalente. Esse agente o faz com o intuito de satisfazer interesses próprios ou, até mesmo, sentimentos pessoais.
Em seu voto, seguido por todos os ministros, o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que o prazo prescricional, no caso de prevaricação, é de quatro anos, e, nas hipóteses de associação criminosa e fraude em licitação, de oito anos.
O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).
No peculato, ele se apropria ou desvia bens ou dinheiro que estão sob sua responsabilidade. Enquanto que na prevaricação, ele deixa de cumprir seu dever ou age contrariamente à lei para beneficiar alguém ou por interesse pessoal.
Trair, por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério ou abusar do exercício do cargo (ex.: prevaricar às obrigações; o funcionário terá prevaricado).
O artigo 319 do Código Penal brasileiro tipifica três condutas praticadas por funcionário público, duas omissivas e uma comissiva, passíveis de configurar o crime de prevaricação quando aliadas ao especial fim de agir descrito no dispositivo, qual seja, satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Vale destacar que prevaricar é um crime que pode, apenas, ser cometido por funcionários públicos, ou seja, pelas pessoas que trabalham em órgãos e entidades governamentais. Na prática, todo funcionário público tem uma obrigação por conta do cargo que ocupa, o chamado ato de ofício.
Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso.
Todo aquele que prevarica e não persevera na doutrina de Cristo não tem a Deus; quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto o Pai como o Filho. Se alguém vem ter convosco e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade (rapidez) para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).
Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples. Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados.
Ocorre que, pelo princípio da consunção, quando um crime é meio para a prática de outro delito, é ele absorvido por aquele crime-fim, de modo que o agente responde apenas por essa última infração penal.
Qual o elemento subjetivo do crime de prevaricação?
Em qualquer das condutas típicas é exigido o elemento subjetivo do tipo: "Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Inexistindo um desses elementos alternativos, o fato será atípico ou poderá constituir outro delito.
Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena: detenção, de 15 dias a um mês, ou multa (artigo 320 do Código Penal).
Enquanto o favorecimento real se refere a esconder ou ocultar objetos relacionados a um crime, o favorecimento pessoal é ajudar a esconder o criminoso para que ele não seja capturado ou punido pelo Estado. A pena para os referidos crimes é de um a seis meses de detenção e multa.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
E a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em três modalidades: PPP propriamente dita, PPP intercorrente ou superveniente e PPP retroativa. A primeira envolve a pena em abstrato, enquanto as duas últimas envolvem a pena em concreto.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.