“O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, de acordo como art. 1831 do Código Civil.
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Quando o cônjuge perde o direito real de habitação?
A Lei 9.278/96 (art. 7º) prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário (cônjuge ou companheiro) ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Vender um imóvel com direito real de habitação é possível, mas apresenta restrições e particularidades. O proprietário do imóvel pode vendê-lo, mas o direito de habitação prevalece, o que significa que o comprador adquire a propriedade com a condição de respeitar o direito do habitante de permanecer no imóvel.
Já os direitos reais são definidos pelo autor como sendo “relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como fundamento principal o conceito de propriedade”. Como você pode ver, os direitos reais e das coisas servem como uma garantia do acesso do titular sob os seus bens.
Direito real de habitação: O que é e como aplicá-lo na prática
O que se entende por direito real de habitação?
“O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, de acordo como art. 1831 do Código Civil.
Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação – vitalício e personalíssimo – emana diretamente da lei (artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e artigo 7º da Lei 9.272/1996) e objetiva assegurar moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que antes residia com sua família.
Conforme prevê o EREsp 1.520.294, o que pode impedir o reconhecimento do direito real de habitação é a copropriedade anterior à abertura da sucessão do imóvel, já que há titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória — que daria amparo ao direito pretendido.
No REsp 1.111.202 (Tema 122), ficou estabelecido pela Primeira Seção que "tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU".
Quem tem direito real de habitação pode casar novamente?
Como mencionei, o código civil de 2002 reconhece sim ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito real de moradia mesmo que ele se case novamente ou forme nova família.
Quanto a companheira sobrevivente que adquiriu imóvel próprio e o direito real de habitação no qual convivia com companheiro falecido Assinale a alternativa correta?
B A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido. Havendo vários tipos de imóveis a inventariar, caberá à companheira sobrevivente a escolha sobre qual habitar, independentemente de ter imóvel próprio.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
O direito real de habitação é um direito que é concedido a certas pessoas para que estas possam continuar vivendo em um imóvel, mesmo que não sejam proprietárias do mesmo. Esse direito é geralmente vitalício, ou seja, dura até a morte da pessoa beneficiada, e é intransferível, não podendo ser vendido ou alugado.
O que é necessário para se adquirir os direitos reais sobre imóveis?
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos no Código Civil. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Quando o cônjuge não tem direito real de habitação?
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não há direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente quando o imóvel em que o casal residia não era de propriedade exclusiva do falecido, uma vez que não podem os demais condôminos se sujeitar a direito surgido apenas posteriormente, em decorrência ...
Quais os requisitos para o direito real de habitação?
O direito de habitação se aplica somente ao imóvel único que tenha natureza de moradia permanente. Assim, mesmo que uma casa de praia seja a única deixada pelo cônjuge, ela não estará apta a se classificar como habitação caso tenha sido utilizada somente para férias ou lazer.
Quem tem direito real de habitação tem que pagar aluguel?
Como conclusão, o direito real de habitação é gratuito, o que afasta a exigência de cobrança de aluguel contra o cônjuge/companheiro supérstite em prol dos herdeiros que não habitam o imóvel.
O cônjuge sobrevivente terá o seu direito até a morte. O direito real de habitação é subjetivamente pessoal, sendo intransferível. Assim o imóvel sujeito a essa espécie de direito real de habitação não pode ser habitado por outra pessoa que não o cônjuge sobrevivente, que, apenas, poderá usá-lo para fins residenciais.
Soluções legais. Uso Provisório: O herdeiro sem moradia pode usar o imóvel temporariamente até que uma solução definitiva seja encontrada. Esse arranjo requer o consenso de todos os herdeiros e pode ser uma medida temporária para evitar conflitos imediatos.
Você já ouviu falar em direito real de habitação? Pois ele existe e garante que o (a) viúvo (a) permaneça residindo no imóvel de moradia do casal, impossibilitando ser expulsa (o) do mesmo pelos demais herdeiros.
Em qualquer regime de bens, não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro de todos os bens deixados, beneficiando-se integralmente da herança. Salvo se ele fizer um testamento declarando parte disponível que represente 50% em favor de outras pessoas.
A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.