A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual -, que conta ainda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse novo sistema se deve à promulgação da reforma em dezembro de 2023 e que passa a ser regulamentada no Congresso. Ela irá modificar a forma como são cobrados os impostos no Brasil.
A tão esperada Reforma Tributária brasileira foi promulgada pelo Congresso Nacional e traz consigo duas novidades: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, vai unificar os impostos estadual e municipal ICMS e ISS que incidem sobre bens e serviços, conforme a proposta da nova Reforma Tributária.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá impostos federais sobre o consumo, como o PIS e a Cofins. A CBS é um dos principais componentes da Reforma Tributária e visa unificar esses tributos em uma única contribuição sobre vendas, simplificando o cálculo e a administração tributária.
A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) é a proposta da Reforma Tributária para unificar e substituir os tributos federais sobre consumo PIS, Cofins e IPI.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IVA DUAL (IBS E CBS)
Quando começa o IBS?
O IBS deve começar a valer 100% a partir de 2033. Já o período de transição estipulado para a implementação da Reforma Tributária abrange os anos de 2026 a 2033.
Desde 2019, as motocicletas vendidas no Brasil têm que ter freios "combinados", o chamado sistema CBS, ou com ABS, o dispositivo antitravamento. Nas motos com motores com capacidade cúbica igual ou superior a 300 cm³ é o ABS. Nas menores, pode ser qualquer um dos dois.
Desde sua criação, o objetivo da CBS é definir estratégias de atuação, avaliação e acompanhamento das ações ligadas à Biossegurança de forma a ter o melhor entendimento entre o Ministério da Saúde com órgãos e entidades relacionadas ao tema.
Em 2027 e 2028 o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%, sendo que, durante este período, a CBS será reduzida em 0,1%. A alíquota do IBS será aumentada gradualmente, através de Lei Complementar, no período de 2029 a 2032.
Entre eles, está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS (PLP 108/2024). A instituição terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto, conforme adiantou o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em audiência pública no Congresso Nacional.
Em contraste com o sistema atual, no qual o contribuinte paga o ICMS ou ISS diretamente ao estado ou município, o IBS será gerenciado de forma diferente. Um Comitê Gestor será encarregado da administração desse imposto.
Nas propostas atuais, o IBS se configura como um tributo que unifica e substitui dois impostos: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto de âmbito estadual, e ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, imposto de âmbito municipal; no qual incidem sobre movimentações de mercadorias e ...
A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 8,8%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 17,7%, resultando numa carga tributária total de 26,5% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A principal diferença é que o CBS abrange impostos federais e o IBS, estaduais e municipais. Além disso, os impostos são calculados a partir de uma porcentagem pré-estabelecida e os valores referentes às contribuições terão um destino específico.
Já no caso do IBS, a competência será das autoridades fiscais ligadas às administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse é o primeiro dos casos em que a fiscalização poderá ser realizada de forma concomitante por diferentes entes federativos.
Como é feito o cálculo do CBS? As empresas deverão cobrar o CBS mediante uma alíquota de 12% sobre o valor dos bens ou serviços vendidos. Neste caso, as empresas não deverão inserir neste valor outros tributos, como ICMS ou ISS. Exemplo: uma empresa vende um sofá com valor inicial de R$50,00.
CBS vem de “Combined Braking System”, expressão em inglês que significa Sistema Combinado de Frenagem. Como o nome indica, o CBS combina a atuação simultânea dos freios dianteiro e traseiro da moto/scooter através de um único comando.
Os freios CBS são mais eficientes que os freios ABS, usados principalmente em motocicletas. Por meio dele, a força de frenagem é distribuída por todas as rodas por meio de um único comando, como o pedal do freio.
Resumidamente, o Combi-Brake é um sistema inovador da Honda que distribui a força de frenagem entre as rodas dianteira e traseira simultaneamente. Isso significa que, mesmo que você aplique o freio em apenas uma das rodas, o sistema garante que ambas sejam acionadas, proporcionando uma parada mais segura e controlada.