O que é o imposto Dare?

O DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é a guia para pagamento de tributos em Santa Catarina.
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O que é Dare e para que serve?

É o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos no qual o contribuinte recolhe tributos e demais receitas públicas estaduais. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE - SP.
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Qual Imposto e o DARE?

DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)

O DARE é utilizado para o pagamento de uma ampla gama de obrigações fiscais estaduais. Isso inclui taxas de licenciamento, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS e outras contribuições estaduais.
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Porque tem que pagar Dare?

O DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) permite que o contribuinte recolha tributos e outras receitas públicas estaduais de São Paulo. As receitas pagas por meio da guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a favor do estado de São Paulo passaram a ser recolhidas pelo DARE-SP.
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Quem paga o DARE-SP?

8.1 Onde pagar o DARE-SP? O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda.
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Dicas: GARE, GNRE ou DARE em SP - Escoca Contabilidade

Qual é o valor do DARE?

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
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O que é taxa Dare-SP?

​O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.
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Quem deve pagar o DAR?

O documento DAR funciona de maneira bastante semelhante ao DARF, porém se refere apenas a tributos estaduais que devem ser recolhidos pelas pessoas físicas ou jurídicas.
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Como consultar se uma Dare SP foi paga?

No menu de consulta, clicar na opção de sub-menu Situação do DARE. O sistema apresenta a tela contendo os filtros de pesquisa: Número do Documento Principal, Número do Documento Detalhe, Inscrição Estadual, Período de Emissão, Período de Pagamento, Banco de Pagamento, Receita, Valor, DAREs Pagos/ Não Pagos/ Todos.
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Tem como parcelar o DARE?

A geração​​ e a impressão dos DAREs das parcelas consecutivas devem ser realizadas pelo contribuinte no mesmo sistema que realizou o pedido de parcelamento. ​​O pagamento dos DARES deve ser realizado pela rede bancária.
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Qual a diferença entre Darf e Dare?

Tanto a DARE quanto a DARF são taxas de impostos governamentais que precisam ser pagas em caso de abertura ou alteração de empresas (elas podem ser solicitadas por outros motivos, mas hoje vamos focar nesses dois), sendo a DARE uma guia estadual e a DARF uma guia federal.
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Qual banco recebe Dare SP?

​​Os bancos autorizados a receber pagamento do ITCMD (GARE/DARE​) ​​​​são: BANCO DO BRASIL S/A. BANCO SANTANDER BRASIL S/A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Onde se paga o DARE?

​É possível pagar Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP via Pix, meio de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. O pagamento pode ser feito por meio do QR code Pix junto a uma instituição financeira ou de pagamento participante do Pix.
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Quando usar DARE?

Um verbo entra em cena para construir essa ideia: dare. É um verbo bem especial, pois ele quer dizer “ter a coragem de”, “desafiar alguém a” e, como você deve imaginar, “ousar”.
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Como retirar o DARE?

Emissão de DARE
  1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar.
  2. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado.
  3. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.
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O que é DARE do IPVA?

Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
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Como saber se o CPF está na dívida ativa?

1) Acesse a página de login do Sistema de Consulta a Débitos, da CVM; 2) Caso não possua login e senha, realize o seu cadastro; 3) Pesquise por Participante (CPF ou CNPJ), ou por Representante de Investidor Não Residente (CPF/CNPJ).
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Como pedir restituição de Dare SP?

Para solicitar a restituição do DARE, deverá solicitar a declaração de não utilização do crédito, mediante requerimento endereçado ao Presidente da JUCESP. Informar no requerimento o número do DARE e anexar cópia do comprovante de pagamento. Nome, qualificação e assinatura do solicitante.
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Como saber se estou devendo ICMS?

​1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
  1. 2 – Clicar em Débitos e Pagamentos -> Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento:
  2. 3 – Clicar na aba Conta Fiscal e em Situação do Contribuinte:
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Para que serve a DARE?

O que é? Emitir documento de arrecadação (DARE) para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros).
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O que quer dizer a sigla dar?

O DAR - documento de arrecadação estadual - é o documento utilizados para efetuar pagamento de todas as receitas estaduais (ICMS, IPVA, ITCD, TAXAS assim como todas as receitas dos demais órgãos do Estado.
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Quem é obrigado a pagar impostos?

Todas as pessoas físicas e jurídicas, como contribuintes, devem pagar tributos porque é uma obrigação exigida pelo Estado.
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Qual valor da Dare?

É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99. Caso o montante devido ultrapasse o limite, deve ser emitido mais de um documento de arrecadação. A geração de DARE ICMS importação é feita diretamente no site do Comex.
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Como é feito o cálculo do DARE?

Se vc comprou de uma empresa, o DIFAL é na apuração mensal, através de uma conta bem simples: valor do ICMS destino - valor ICMS origem , ou seja, 18-12 (considerando SUL e SUDESTE) = 6% de DIFAL.
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Quando vence o DARE SP?

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. DARESP Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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