O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica.
As alíquotas interestaduais são de 7% ou 12%, dependendo da origem e do destino da mercadoria. Veja aqui a tabela do ICMS para alíquotas interestaduais. Já nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a alíquota será de 4% (quatro por cento).
É o caso do ICMS, que possui finalidade fiscal. Ou seja, é um tipo de imposto que objetiva arrecadar recursos aos cofres públicos dos Estados. É, na verdade, a principal fonte de arrecadação estadual, servindo para financiar as atividades econômicas dos mesmos.
Mas, quem deve pagar inicialmente são os contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Todas as empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços de transporte e comunicação, entre outras precisam arcar com esse custo.
O ICMS é um imposto cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal.
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica.
Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço. A alíquota aplicada e o valor recolhido dependem da operação (se interna ou interestadual) e da legislação de cada estado.
Operações relacionadas a energia elétrica e petróleo, bem como seus derivados lubrificantes e combustíveis, quando tem o intuito final de industrialização ou comercialização. Transações com ouro desde que definidas em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Atualmente, o Devolve ICMS beneficia mais de 600 mil famílias gaúchas com restituições trimestrais do imposto. Os valores são depositados no Cartão Cidadão, que pode ser utilizado em compras à vista em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do Estado.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É cobrado sobre a venda de produtos e determinados serviços, auxiliando os estados a arrecadar dinheiro para financiar serviços públicos.
Segundo o relator, tratando-se de regime normal de tributação, o vendedor é responsável tributário, na figura de contribuinte, pelo ICMS sobre a operação mercantil.
A taxação de 17% entrou em vigor em agosto do ano passado, com o programa que isenta a cobrança do imposto de importação para encomendas abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 250). Atualmente, o único tributo que incide sobre essas compras é cobrado pelos estados.
Produtos com preço superior a US$ 50 já são sujeitos a uma taxação federal de 60%. A base para o cálculo da taxa cobrada é o resultado da soma do produto, do seguro e do frete. A cobrança do ICMS (imposto estadual) com alíquota de 17% incide sobre o valor da compra já acrescido pela taxa de importação.
Todas famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme dados do CadÚnico. Além disso, é necessário que o responsável familiar seja domicílio neste Estado e manter o Cadastro de Pessoas Físicas-CPF ativo.
Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS. Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema.
Compreendendo o que é e como funciona o ICMS, você pode ter curiosidade para saber para que serve esse imposto. Na verdade, o dinheiro arrecadado se transforma em recursos financeiros para os estados brasileiros, visando promover melhorias em serviços essenciais em diversas áreas.
Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.
É o caso do ICMS, que possui finalidade fiscal, ou seja, é um tipo de imposto que objetiva arrecadar recursos aos cofres públicos dos Estados. É, na verdade, a principal fonte de arrecadação estadual, servindo para financiar as atividades econômicas dos mesmos.
Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI).
O ICMS é pago em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. A alíquota pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, porém, a maioria atua com uma taxa de 17%. Ou seja, a cada R$ 100 que você paga em um produto, R$ 17 vão para o cofre do estado.
Inicialmente para realizar o cálculo é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua, para isso verifique a Tabela ICMS Interestadual. Exemplo: Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 X Alíquota ICMS: 18% = Valor Total de ICMS R$180,00.
A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todas as operações.