O litisconsórcio passivo, por sua vez, ocorre quando existe mais de um réu em uma mesma demanda, fazendo com que as pessoas se tornem litisconsortes no polo passivo da lide.
O litisconsórcio pode ser classificado sob diversos aspectos. Quanto à posição das partes, o litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto. Ativo quando a pluralidade for de autores; passivo quando a pluralidade for de réus; e misto quando a pluralidade for de autores e réus.
O art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
Como saber se o litisconsórcio é facultativo ou necessário?
Facultativo: O litisconsórcio será facultativo quando sua formação depender da opção do autor ou do réu. Necessário: Será necessário quando a formação não decorrer da vontade do autor ou do réu e, sim, de disposição da lei, sendo obrigatória sua formação.
Qual o prazo para contestação em litisconsórcio passivo?
338 . 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. Assim, quando um litisconsórcio necessário não for CITADO, depende se trata-se de unitário ou simples.
O litisconsórcio passivo necessário, em face da natureza da relação jurídica, pressupõe que a decisão a ser proferida acarrete obrigação para o apontado litisconsorte, a prejudicá-lo ou a afetar-lhe o direito subjetivo.
Quais as duas hipóteses em que o litisconsórcio é necessário?
Dessa forma, pode-se ter litisconsórcio passivo, onde existem vários réus dentro do processo; ativo, quando vários autores se juntam a partir das disposições II e III do artigo 113; ou até situações de litisconsórcio misto, onde existe pluralidade de partes nos polos passivo e ativo.
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
passivo, entre os cônjuges, na ação fundada em obrigação contraída por um deles, em proveito da família. ativo, entre os cônjuges, na ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se casados sob regime de separação absoluta de bens.
Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar que: No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los. O ato praticado por um litisconsorte não poderá prejudicar, mas poderá beneficiar o outro litisconsorte.
Qual a diferença entre litisconsórcio simples e litisconsórcio unitário?
§ No litisconsórcio unitário, a sentença será uniforme para todos, em virtude da natureza da relação jurídica deduzida em juízo. Assim, o feito não poderá ser julgado de modo diferente para cada um. § Por outro lado, quando comportar julgamento diferente para cada pessoa, será litisconsórcio simples.
É possível litisconsórcio passivo no Juizado Especial Cível?
- Nos Juizados Especiais Federais Cíveis, pessoa jurídica de direito privado pode ser litisconsorte passivo dos entes referidos no art. 6. ° da Lei n. ° 10.259/2001.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
O que ocorre quando o litisconsórcio necessário não for citado?
O litisconsórcio poderá ser inicial ou ulterior, conforme se constitua na propositura da ação ou posteriormente. O litisconsórcio será ulterior, comumente, quando necessário (simples ou unitário), e não tiverem sido citados todos os litisconsortes, que já deveriam ter sido citados ou ter comparecido ao processo (art.
O que se entende por litisconsórcio facultativo impróprio? - Fabrício Carregosa Albanesi. Litisconsórcio facultativo impróprio, fenômeno inicialmente tratado no Código de Processo Civil de 1939, é considerado o direito do réu recusar o litisconsórcio facultativo nas causas por afinidade.
Qual a consequência da não formação de litisconsórcio necessário?
A AUSÊNCIA NO PROCESSO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO E A INVIABILIDADE DE QUALQUER MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, COMO SE DÁ NO RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267 , INCISO VI, DO CPC . 3. PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO.
Sim. Na execução é possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo e misto, seja o título judicial ou extrajudicial. Se, na fase de conhecimento, já havia litisconsórcio em um dos pólos, poderá haver também na fase executiva.
Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo. Em alguns casos a lei determina que o autor tome algumas medidas para que a relação processual seja regularmente firmada.
O que acontece quando a parte autora não se manifesta?
267 , III e § 1º, do Código de Processo Civil/1973 )- A falta injustificada de manifestação da parte Autora, quando intimada para diligenciar a localização e promover a citação da parte Ré, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a ...
O não comparecimento à audiência judicial de conciliação ou mediação não gera nulidade, extinguindo o processo, contudo, quando não justificado por alguma das partes, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa.