O que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
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O que é o MTR e para que serve?

O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo estabelecimento, que deve se cadastrar em SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
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Quem tem que emitir o MTR?

Quem pode utilizar este serviço? GERADOR do resíduo, que é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), para cada remessa de resíduo para destinação.
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Quem precisa do MTR?

A única condição é que o transporte de todos os resíduos seja realizado em um mesmo veículo e para o mesmo destinador. Já os resíduos que ficam em armazenamentos temporários precisam de um MTR para cada tipo de resíduo.
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Quem tem que fazer o MTR?

O MTR é obrigatório para todas as geradores de resíduos, que também estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme disposto na lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
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O que é o MTR? Saiba tudo sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos

Quando o MTR é obrigatório?

Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos a que se refere o art. 2º, que poderá ser acessado por meio do link . Os geradores de resíduos a que se refere o art.
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O que preciso para emitir MTR?

Etapas, custos e documentos
  1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  3. Certificado de Licença Ambiental.
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Quem é obrigado a se cadastrar no SINIR?

Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
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Porque emitir o MTR?

A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
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De quem é a responsabilidade de emissão do MTR?

A obrigação de emitir o documento é de responsabilidade de quem gera. Mas, devem se cadastrar no Sistema Sinir MTR o gerador que precisa elaborar PGRS, transporta ou recebe todo e qualquer tipo de resíduo.
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Qual perfil da empresa que deve utilizar o MTR?

Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos devem estar cadastrados no sistema MTR. Porém a responsabilidade por emitir o MTR online é do gerador de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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Como elaborar MTR?

O que precisarei informar ao emitir o MTR?
  1. CNPJ.
  2. Identificação de resíduo.
  3. Metros cúbicos do volume referente a quantidade de resíduo.
  4. Peso em quilos do resíduo.
  5. Tipo de resíduo a ser transportado.
  6. Informações do gerador como nome completo e cargo do responsável pela geração do resíduo.
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Quem fiscaliza o MTR?

Descubra qual é órgão responsável pela fiscalização do MTR

No âmbito Federal os órgãos que podem fiscalizar esse documento são: Ministério do Meio Ambiente (MMA); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ibama); Agência Nacional das Águas (ANA);
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Quem é responsável pelo MTR?

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SIGOR, para cada remessa de resíduo para destinação devendo, o Gerador e o Destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema SIGOR – MTR.
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Qual a validade de um MTR?

Nota Importante: Os MTRs emitidos terão, a partir da data de sua emissão, validade de 90 dias, para serem utilizados (recebidos pelo Destinador indicado). Após esse período os MTRs mencionados serão automaticamente cancelados.
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Qual a obrigatoriedade do MTR?

A utilização do sistema MTR é uma exigência nacional, em atendimento à Portaria 280/2020 do MMA. É obrigatória em todo o território nacional, para empreendimentos e atividades empresariais sujeitos à elaboração de PGRS.
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Quais produtos precisam de MTR?

Se sua empresa produz algum tipo de resíduo sólido, líquido ou pastoso, que precisa ter o descarte em lugar apropriado, é preciso o MTR. A tecnóloga de saneamento ambiental, Marina Martins, explica que o resíduo só pode ser destinado para lugares cadastrados no sistema SINIR ou similares.
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Quais resíduos não precisam de MTR?

Remessa de materiais para higienização, tais como toalhas industriais, uniformes, EPIs, entre outros → não é necessária a emissão de MTR, por não se tratar de transporte de resíduos.
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Quanto tempo devo guardar o MTR?

Por se tratar de um documento importante, o MTR deve ser guardado por cinco anos pela empresa geradora e pela receptora, enquanto a transportadora deve guardá-lo por três anos.
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Quem é o gerador no MTR?

Destinadores são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela destinação final (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
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Quem deve preencher o SINIR?

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima está coletando informações essenciais para orientar suas ações para a erradicação destas áreas de disposição inadequada de resíduos.
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Porque emitir MTR?

O que é MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)?

A finalidade desse documento é assegurar aos órgãos fiscalizadores que a movimentação e o descarte da carga estão sendo realizados de forma segura e de acordo com as regulamentações ambientais.
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De quem é a responsabilidade da emissão do MTR online?

Ressalta-se, também, que a responsabilidade pela emissão do MTR recai sobre o produtor do resíduo, englobando entidades de diversos tamanhos e setores. Já a transportadora, por sua vez, também pode ser registrada e incluída no documento.
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Qual o prazo para emissão do MTR?

De acordo com o Art. 14 da Portaria 280/2020 do MMA, cabe ao destinador fazer o aceite de uma carga de resíduo e dar baixa no Sistema MTR do SINIR, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da carga.
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