O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.
O primeiro se dá quando a parte postula em juízo sua pretensão, e o segundo está na pro- vidência que se refere à tutela de direito material. O primeiro possui conteúdo processual e, em contrapartida, o segundo possui conteúdo material.
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Pedido. O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.
O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.
Art. 324. O pedido deve ser determinado. III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
329 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. 1. O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art.
321 do CPC trata de prazo dilatório, podendo ser estendido quando previsível a dificuldade da parte em cumprir a determinação de emenda à inicial requerida no prazo legal ou quando demonstrado interesse em cumpri-la, por meio do requerimento de maior prazo para tanto."
319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", deixando de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara. Nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", dessa forma, pela nova redação do CPC, a inicial deixa de ser destinada ao Exmo.
Como deve ser elaborado o pedido na petição inicial?
São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
O pedido constitui o objeto da ação, ou o bem jurídico que o autor espera ver protegido ao invocar a prestação da atividade jurisdicional do Estado. Como se repete há séculos, o pedido, em face do princípio da congruência, faz com que a sentença seja por ele limitada.
513 do Código Processo Civil tenha possibilitado a execução de sentença declaratória, por se tratar de título judicial, de modo a privilegiar o princípio da efetividade jurisdicional, cumpre ressaltar que nessa nova fase processual também se faz necessário a análise de questões processuais para tanto.
O pedido deve ser certo e determinado, entendendo-se por certo aquele que é expresso, e não implícito, e por determinado aquele cuja pretensão foi delimitada.
2. O pedido é indeterminado quando o autor pleiteia, genericamente, por informações e esclarecimentos necessários sobre a dívida lançada em cadastro restritivo de crédito, sem indicar com clareza em que consistiriam essas pretensões.
Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido. Logicamente, a causa de pedir tem efeitos processuais relevantes.
O que é "Lide?" A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário.