O PODER JUDICIÁRIO A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
O SEU PAPEL É JULGAR, DE ACORDO COM A LEI, OS CONFLITOS QUE SURGIREM NA SOCIEDADE. AO PODER JUDICIÁRIO COMPETE INTERPRETAR AS LEIS E APLICAR O DIREITO DE ACORDO COM OS CASOS A ELE APRESENTADOS, POR MEIO DE PROCESSOS JUDICIAIS QUE COMEÇAM POR INICIATIVA DOS INTERESSADOS.
O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Art.
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário que tem como missão a pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas.
ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO: Como Funciona a Justiça no Brasil?
Quais são os órgãos da Justiça Federal?
É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Qual a diferença entre Justiça Federal e estadual?
No Brasil, a Justiça Comum tem duas competências de jurisdição: a Justiça Federal, que funciona no âmbito da União, e a Justiça Estadual, de competência de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal, sede da capital do país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Primeira instância, segunda instância, Tribunal de Justiça, STJ, STF... Nomes e termos que estão sempre nos noticiários e que remetem ao funcionamento do Poder Judiciário no Brasil, mas não são claros para todo mundo.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
No entanto, pela Constituição Federal não há superioridade do Juiz sobre o Promotor de Justiça. Da mesma forma que não existe superioridade do Juiz sobre o Defensor Público ou sobre o Advogado. Muito menos do Promotor de Justiça sobre quaisquer um desses, o que existem são funções diferentes e bem diferentes.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
O Poder Judiciário é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro. Tem o papel de julgar, de acordo com a lei, conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Cabe ao Judiciário interpretar as leis e aplicar o Direito nos processos judiciais que lhes são endereçados.
O Poder Judiciário funciona por meio da existência da Justiça Comum e da Justiça Especializada. A instância máxima da Justiça Comum é o Supremo Tribunal Federal, localizado em Brasília. A Justiça Especializada é marcada pela existência de tribunais específicos para as matérias eleitorais, militares e trabalhistas.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do País.
São abordados assuntos como organizações criminosas, contrabando, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e previdenciários, tráfico internacional de pessoas e de drogas, trabalho escravo, tortura, licitações e outros.
No total, são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país.
A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.