Enquanto o PPRA identifica os riscos presentes no ambiente laboral, buscando minimizar e até eliminar os efeitos dos agentes agressivos, o LTCAT mensura e documenta a exposição do trabalhador a esses agentes, retratando a realidade dos riscos no local de trabalho.
Como o próprio nome indica, o PPRA tem por objetivo prevenir os danos que podem ser causados à saúde do trabalhador. Esta prevenção é feita através do reconhecimento, avaliação, antecipação e controle de quaisquer riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.
Laudo LTCAT: tudo sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. O laudo LTCAT é um importante documento, que deve ser elaborado por toda empresa com funcionários CLT. Ele contém dados a respeito de riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas.
O que é o Laudo do PPRA? O Laudo do PPRA é o Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade e tem origem na legislação trabalhista e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PPRA E LTCAT? | Profª Vivian Moreira - Engenheira de SST
Qual é a principal finalidade do Ltcat?
O que é o LTCAT? A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. O documento — instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — é utilizado para comprovação de exposição aos agentes ambientais que tragam prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT? Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais sobre ela no começo deste texto.
O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: (a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; (b) estratégia e metodologia de ação; (c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; e, (d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico laboral individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais (PPRA – ...
Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) / Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) Previdenciário – Condições Especiais do Trabalho.
Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Quem pode elaborar o PPRA? O custeio do PPRA é de responsabilidade do empregador e o responsável pela elaboração é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, tendo um médico responsável à frente.
Conforme a NR09, é obrigatório a elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Qual é a diferença entre os dois programas? Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
LTCAT e PPP tem finalidade previdenciária e GRO/PGR para prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Quem poderá elaborar e assinar o PGR? A elaboração do documento deve ser realizada por um designado pela empresa. Sendo sob responsabilidade dela.
O que é PGR? O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.
A validade de um PPRA é de um ano, mas há ocasiões em que isso pode variar. É que o PPRA não é um documento estático, ou seja, uma porção de mudanças podem impactá-lo e são o suficiente para que se precise projetar uma nova versão.
Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
Sim, desde que seja registrado no Crea-MG. O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA é uma atribuição do técnico de segurança do trabalho, assim ele poderá anotar a respectiva ART do serviço técnico.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
De acordo com as diretrizes da instrução normativa (IN) 128/2022, somente o médico do trabalho ou um engenheiro especialista em segurança do trabalho podem elaborar o LTCAT.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.