2 No Bis In idem ou Ne Bis In Idem. Um dos princípios fundamentais do direito penal nacional e internacional é o princípio da vedação a dupla incriminação ou princípio no bis in idem. Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.
Qual Súmula do STJ que veta a ocorrência do bis in idem no direito penal?
"4. Não pode um mesmo fato da folha de antecedentes penais do acusado ser considerado em dois momentos da dosimetria da pena, ou seja, como maus antecedentes e, posteriormente, como reincidência, sob pena de bis in idem. Inteligência do enunciado 241 da Súmula desta Corte."
O princípio do Non Bis in Idem, que da tradução significa a repetição sobre o mesmo, é um princípio que dispõe que, em tese, ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito, ou seja, o indivíduo não pode ser cobrado mais de uma vez pela mesma conduta praticada.
O bis in idem acontece quando o princípio não é observado, e o autor do delito acaba sendo punido mais de uma vez pelo mesmo crime. Dessa forma, a aplicação do bis in idem limita o poder do Estado, e assegura as garantias e direitos fundamentais da pessoa humana. Referências: ESTEFAM, André.
Ou seja, a pessoa pode ser punida na esfera criminal e também na cível, mas nunca ser punida duas vezes na mesma esfera. O princípio da vedação à dupla incriminação, argumenta o defensor, garante que uma pessoa não seja alvo de perseguição, por exemplo.
Conforme a reconhecida lição da doutrina, o princípio da vedação ao bis in idem “significa, numa palavra, a impossibilidade de a pessoa ser responsabilizada mais de uma vez pela mesma conduta” [3], tornando “juridicamente inválida a imposição de qualquer outra sanção pela Administração Pública, mesmo que em sede ...
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.
Súmula. Enunciado 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
Qual Súmula do STJ que veta a ocorrência do bis in idem no direito civil?
1.041, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013 e com a Súmula 19 /STF, aplicada por analogia. 3. Conquanto o princípio de vedação ao bis in idem não possua previsão constitucional expressa, é ele reconhecido como decorrência direta dos princípios da legalidade, da tipicidade e do devido processo legal.
A expressão latina “in dubio pro reo” significa “na dúvida, a favor do réu” (em tradução livre). Assim, o princípio do “in dubio pro reo” adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro expressa que, havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado.
O princípio do “Non Bis in Idem” é uma expressão latina que significa “não duas vezes pelo mesmo”. No contexto jurídico, o princípio do “Non Bis in Idem” se refere à proibição de que uma pessoa seja julgada ou punida mais de uma vez pelo mesmo fato, evitando a duplicidade de processos e sanções por uma mesma conduta.
Na área do Direito Penal, o significado de non bis in idem é apontar que uma pessoa que foi devidamente processada e julgada por determinada situação não pode ser condenada mais de uma vez pela mesma conduta. Ou seja, se trata da proibição de uma dupla condenação pela mesma situação.
O princípio do ne bis in idem é uma proibição absoluta à dupla punição pelo mesmo fato[1]. Trata-se de que uma vez imposta e executada a sanção, esgota-se a função da pena, dessa forma a renovação do apenamento pelo mesmo fato constituiria punição gratuita e infundada[2].
Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos. A situação está prevista no artigo 337, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do Código de Processo Civil.
Analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta. Princípio da anterioridade da lei: Na legislação brasileira, esse princípio está regulado pelo artigo 5º, inciso XXXIX da CF de 1988 e no CP em seu art.
A litispendência não ocorre apenas no Processo Civil. No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência. Isso porque não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.
Bis in idem, por sua vez, ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Não há proibição genérica, mas deve ser observada as restrições dos arts. 154, I e 195, § 4º da CF. Ex.: PIS e COFINS, II e IPI.
O réu pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato ? O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Uma coisa é importante informar ao leitor. Bitributação é diferente de outro fenômeno – que também pode gerar certa dúvida ao contribuinte: o Bis in idem, ou duas vezes sobre a mesma coisa. Esse fenômeno ocorre quando a pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo fato jurídico.