O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória. A jurisprudência aceita uma interpretação ampla, englobando situações em que o juiz rejeita o acréscimo à peça acusatória.
1. LEGISLAÇÃO VIGENTE. O Recurso em Sentido Estrito – RESE está regulamentado no art. 581 do Código de Processo Penal, e será interposto em relação a qualquer decisão, despacho ou sentença, constante nos incisos enumerados do artigo mencionado.
O Recurso em Sentido Estrito, também conhecido como “RESE” é responsável por permitir, tanto ao juiz que proferiu a decisão recorrida (em sede de retratação) como ao Tribunal a que se endereça o recurso (em sede de reforma), uma nova análise sobre matéria já decidida na seara criminal.
Será cabível RESE quando a extinção da punibilidade se der fora da sentença condenatória e alheia ao juízo das execuções criminais, previsto no art. 581, VIII, do CPP. Exemplo: Extinção da punibilidade no curso do processo em face da prescrição do crime (art. 107, IV, do CP).
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
De um modo geral, a principal diferença é a hipótese de cabimento desses recursos. O RESE tem um rol taxativo (art. 581 do CPP) de cabimento, enquanto a apelação, que tem caráter residual, cabe em decisões que põem fim ao processo e que não admitem RESE.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias.
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
O recurso especial é direcionado ao STJ e tem como objetivo comparar a decisão judicial com a legislação federal e com o entendimento jurisprudencial dos demais tribunais similares.
No recurso em sentido estrito procede-se ao reexame da decisão do juiz, nas matérias especificadas em lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória. A jurisprudência aceita uma interpretação ampla, englobando situações em que o juiz rejeita o acréscimo à peça acusatória.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Qual o prazo para recorrer de uma sentença criminal?
"(...) o art. 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.
Após a interposição do recurso em sentido estrito, prevê o artigo 588 do Código de Processo Penal o prazo de 02 (dois) dias para a apresentação das razões, a contar da data da interposição ou do dia em que for aberta vista ao recorrente, sendo que após, os autos serão encaminhados ao recorrido para a manifestação, em ...
O Recurso em Sentido Estrito, denominado ReSE, é utilizado para o reexame das decisões previstas no rol do artigo 581, do Código de Processo Penal. Além disso, também serve para atacar decisão definitiva com julgamento de mérito.
Trata-se de hipótese em que há a rejeição da denúncia ou queixa. Parte legítima para interpor o recurso é o Ministério Público, no caso de rejeição de denúncia, ou do querelante, se rejeitada a queixa.
No caso de pronúncia e desclassificação, caberá RESE. No caso de decisão que inicia com vogal, o recurso cabível iniciará com vogal. Então no caso de impronúncia e absolvição, caberá apelação.
1) Se o juiz rejeitar a denúncia ou queixa, caberá recurso em sentido estrito. Se receber, dependendo do caso, caberá habeas corpus. Na lei de imprensa, se receber, cabe recurso em sentido estrito, se rejeitar, caberá apelação. No juizado especial criminal, rejeitada a denúncia ou queixa, cabe apelação.
Quanto tempo demora para julgar uma apelação criminal?
Neste caso, o prazo de 08 dias será contado a partir da intimação da chegada dos autos no Tribunal. Atenção: se for um processo de contravenção penal, o prazo é reduzido de 08 para 03 dias.
O que acontece depois do recurso de apelação? Depois de interposta a apelação, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Após, os autos serão remetidos para o Tribunal competente, para reanálise.
Portanto, os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação. Assim, se a intimação for feita na sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda (se esta for útil). Ou, se for intimado em um dia antes de feriado, começará a correr no primeiro dia útil após o feriado.
Trata-se de recurso contra decisões definitivas, que julgam extinto o processo, apreciando ou não o mérito, devolvendo ao Tribunal Superior amplo conhecimento da matéria.