O Rol da ANS estabelece a lista de procedimentos, exames, consultas e tratamentos que as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer aos beneficiários de planos de saúde. Isso fornece uma base clara e objetiva sobre quais serviços devem ser cobertos, garantindo a assistência mínima necessária aos beneficiários.
Quando foi criado, em 1998, o rol da ANS tinha 1.234 itens em sua lista. Em 2022, já havia mais de 3.400 pontos a serem considerados. Vale destacar que novas revisões podem ser feitas a qualquer momento.
O rol de procedimento da ANS existe exatamente para padronizar o atendimento. É o rol de procedimentos da ANS que define a cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde corporativos. Assim como é esse rol que estabelece o que não precisa estar incluso na cobertura básica.
Ou seja, a ANS não cuida do que diz o Código de Defesa do Consumidor, mas fiscaliza exclusivamente o que está dentro de seu rol de procedimentos. Desta forma, se um medicamento não foi incluído pela ANS dentro do rol, é improvável que a agência reguladora tome alguma providência.
Tudo o que VOCÊ precisa saber sobre ROL de PROCEDIMENTOS da ANS
Como determina o rol?
Esse cálculo está relacionado com o fluxo de caixa da empresa, o qual mostra a movimentação do dinheiro entre custos e receitas. Portanto, a fórmula da Receita Operacional Líquida é: ROL = ROB – DRB.
Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A partir de 01/04/2021, passam a valer as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico foram incorporados ao rol de acordo com as determinações da lei 14.307/2022, visto recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A consulta de rol da ANS permite verificar se um procedimento faz parte da cobertura mínima do plano de saúde. Em poucos cliques, a ferramenta esclarece se a consulta, exame ou terapia consta na versão vigente do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) e a Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica são técnicas modernas de tratamento e, na maioria dos casos, esse tipo de procedimento não consta no rol da ANS, o que serve como justificativa para que os planos de saúde neguem a cobertura.
Como saber se um medicamento faz parte do rol da ANS?
Quem possui plano de saúde pode conferir a última versão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (“Consulta de cobertura mínima obrigatória”) no link do site da ANS. Para saber se um procedimento faz parte da relação de cobertura mínima obrigatória (rol da ANS), acesse este link.
De acordo com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 procedimentos. Todos os os itens devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão da comercialização dos planos.
O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Mudanças incluem portabilidade, comunicação aos usuários e substituição de hospitais. Publicado em 14 de agosto de 2023 às, 19h22. Última atualização em 14 de agosto de 2023 às, 19h39.
O Rol ANS Ampliado, com sua cobertura expandida, oferece aos funcionários acesso a uma gama mais ampla de tratamentos odontológicos, influenciando positivamente tanto a saúde física quanto o moral da equipe.
Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis; Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis; Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; Urgência e emergência: imediato.
ROL: É toda sequência de dados numéricos colocados em ordem não decrescente ou não crescente. O rol desses resultados é: (4; 6; 7; 8; 8 ) ou (8; 8; 7; 6; 4 ).
ROL: É a tabela obtida após a ordenação dos dados (crescente ou decrescente). Distribuição de freqüência com intervalos de classe:Quando o tamanho da amostra é elevado, é mais racional efetuar o agrupamento dos valores em vários intervalos de classe.
Rol: é a ordenação dos dados coletados na amostra, em ordem crescente ou decrescente. Figura 4.3: Devemos fazer um rol para organizar os dados, ou seja, ordená-los em ordem crescente ou decrescente.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Registro concedido pela ANS aos planos privados de assistência à saúde que atendam às exigências estabelecidas por disposição legal especifica, a ser comercializado ou disponibilizado pelas operadoras registradas na ANS.
Quando o plano de saúde tem que fornecer medicamento?
Sim, em regra eles são. De acordo com a legislação e o entendimento majoritário da Justiça brasileira, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo que tenham registro na ANVISA e que tenham sido prescritos como essenciais pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.
Segundo a ANS, o rol de procedimentos e eventos em saúde consiste em uma lista, aprovada por meio de Resolução da Agência, em que são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.