É mais simples do que parece: apenas dois documentos são exigidos de forma direta pelo CTB. São eles: o Certificado de Licenciamento Anual – CRLV (de acordo com o seu artigo 133) e a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (conforme especifica o artigo 159).
Na verdade, você precisa, obrigatoriamente, portar dois documentos sempre que estiver conduzindo seu veículo: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para dirigir); CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito é o responsável por disponibilizar ao usuário as versões digitais da CNH e do CRLV. Esses dois documentos digitais de trânsito são imprescindíveis para apresentar à um fiscal de trânsito.
Quais são os documentos de porte obrigatório atualmente? É mais simples do que parece: apenas dois documentos são exigidos de forma direta pelo CTB. São eles: o Certificado de Licenciamento Anual – CRLV (de acordo com o seu artigo 133) e a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (conforme especifica o artigo 159).
Quais documentos preciso portar para dirigir 2023?
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório DPVAT anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas devem estar quitados.
Segundo a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis de milha e neblina não são itens obrigatórios, tornando-se inválidos de multas.
Desde que esta resolução foi publicada, a falta do equipamento não resulta mais em multa. Segundo a Resolução 556, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo – como táxis, por exemplo.
E a resposta para essa pergunta é simples: no Brasil, ter o acessório no carro é uma obrigação legal. Dito isso, sua funcionalidade é meramente emergencial, visto que a lei garante o seu uso temporário sob circunstâncias onde não é seguro dirigir com algum dos pneus do carro.
De acordo com o inciso 3º de seu artigo 105, é obrigatório "encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo Contran" (Conselho Nacional de Trânsito).
Fique ligado! Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Mas é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, ele deve estar dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação —mesmo sendo facultativo. A infração grave, com multa de R$ 195,23, rende cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização.
Apesar de 'cedo', o sistema ABS só passou a ser obrigatório em 2014, através das Resoluções nº 311 e 312 do Contran. A obrigatoriedade deste sistema é devido ao aumento da segurança do carro, pois o funcionamento do ABS faz com que a eficácia da frenagem seja muito maior do que os freios normais.
Em carros modernos o airbag é desativado caso o motorista ou passageiro não afivele o cinto. Como as bolsas são infladas em alta velocidade, uma pessoa sem cinto irá se de encontro com esse “estouro” e se machucar ainda mais.
Air bag. ABS. O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.910 de 18 de março de 2009, que acrescentou ao seu artigo 105, o inciso VII, juntamente com os parágrafos 5º e 6º, de modo a instituir a obrigatoriedade do air bag[1], com a seguinte redação: “Art.
Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.
Pode andar com farol de milha ligado durante o dia?
O uso do farol de milha deve acontecer exclusivamente à noite, mais especificamente, em estradas que não possuem iluminação pública. Por ser uma luz forte, é importante que o farol não seja utilizado em vias de mão dupla, porque prejudica a visão dos outros motoristas.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Preciso andar com o CRLV 2023 impresso? Não necessariamente. Hoje em dia, o CRLV digital substitui a versão impressa, facilitando o acesso ao documento. Você consegue acessar o licenciamento atualizado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mesmo que esteja sem conexão com a internet.
a resposta é sim! a mudança segue o que prevê o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a permitir que se dirija sem o documento “de papel” do carro desde que, se ele for pedido por uma autoridade de trânsito, possa ser acessado e verificado por um sistema digital.
O cronograma obrigatório começa em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro (veja o quadro abaixo). Para os proprietários que optarem por regularizar o licenciamento de forma antecipada, é possível atualizar o documento de 2023 a partir de janeiro.
Desde que o carburador foi substituído pela injeção eletrônica, a obrigatoriedade do extintor de incêndio deixou de ser obrigatória em todos os países de primeiro mundo – embora aqui tenha demorado um pouco para isso acontecer.